Home / Notícias
Tributação Monofásica do PIS/COFINS – Receita Esclarece Dúvidas
Postado por Comunicação CRCPE
22/06/2017

Através da Solução de Consulta Cosit 99.077/2017 a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a tributação e retenção do PIS/COFINS na fabricação de produtos sujeitos à tributação concentrada (ou “monofásica”):

Na apuração do valor do Simples Nacional devido mensalmente, a empresa que industrialize produto sujeito à tributação concentrada do PIS/COFINS deve segregar as receitas decorrentes da venda desse produto. Sobre essas receitas aplicar as alíquotas previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, porém, desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação, o percentual correspondente àquela contribuição.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que proceda à industrialização de produto relacionado nos Anexos I ou II da Lei nº 10.485, de 2002, sujeito à tributação concentrada em relação ao PIS/COFINS deve, na apuração desses tributos, aplicar sobre a correspondente receita de venda as normas de tributação concentradade que trata a Lei nº 10.485, de 2002.

No caso de venda de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não se exige retenção na fonte do PIS/COFINS sobre o pagamento realizado. Entretanto, o simples fato de a pessoa jurídica adquirente ser optante pelo Simples Nacional não constitui fator determinante para rechaçar a necessidade de retenção na fonte na aquisição das mencionadas peças, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica não optante desse regime simplificado de tributação.

Fonte: Blog Guia Tributário




Últimas notícias

18/03/2024 - João Eudes, conselheiro do CRCPE, ganhou destaque na coluna de Samuel Pessoa - Folha de São Paulo do último sábado, 16/03

13/03/2024 - Receita Federal abre prazo até 5 de abril para adesão ao piloto do Programa Confia

13/03/2024 - Lançado há dias, FGTS Digital deve ser paralisado por greve de auditores

13/03/2024 - Projeto pretende tornar permanentes recursos do Pronampe

13/03/2024 - Super-ricos devem declarar fundos exclusivos e bens no exterior no Imposto de Renda a partir deste ano



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS