As empresas optantes do Simples Nacional que estiverem em débito com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco têm até o dia 31 de julho para regularizarem seus débitos sem acréscimo de juros e multas sob o atual valor devido.
Durante o mês de agosto ainda será possível regularizar a inadimplência das empresas.
A exclusão do regime simplificado das empresas que continuarem inadimplentes ocorrerá entre os meses de setembro e outubro, entrando em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
LEGISLAÇÃO
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa):
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
EMPRESAS IRREGULARES
Visando facilitar a comunicação com os contadores/contribuintes do Simples Nacional, a SEFAZ-PE disponibilizou ao CRCPE uma lista com o nome de todas as empresas irregulares, juntamente com os números de registro dos seus respectivos responsáveis técnicos.
Se você é o Contador responsável por uma dessas empresas, entre em contato com o CRCPE para saber o valor total do débito.
Telefone para contato: (81) 2122-6080.
EDITAL DE EXCLUSÃO
Um Edital de Exclusão por motivo de débitos fiscais tem previsão de ser publicado no próximo mês de setembro.
Para evitar a emissão do Termo de Exclusão, os contribuintes que possuem débitos com a SEFAZ-PE devem se dirigir o quanto antes a uma das Agências da Receita Estadual - ARE para regularizá-los.
Quando publicado, o Edital de Exclusão poderá ser consultado no DOE e no site da SEFAZ-PE, no menu Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > Ano 2017 > Edital de Exclusão - Motivo Débitos.
No Edital de Exclusão é concedido um prazo de 30 dias ao contribuinte para regularizar o débito ou impugnar o Termo de Exclusão, caso o contribuinte tenha como comprovar que o débito não é devido. Após esse prazo, os contribuintes que não regularizarem seus débitos serão excluídos do Simples Nacional e somente retornarão ao regime se solicitarem nova opção.
O Termo de Exclusão, individualizado por CNPJ e com a discriminação dos débitos, poderá ser consultado no E-Fisco > ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Controle Gerencial do Simples Nacional > Consultar Termos Emitidos. Nesta página, o contribuinte também poderá impugnar o Termo clicando no botão ‘Gerar Impugnação’.
Fonte:
Gerência de Segmento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte/Simples - GSEMICRO
Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ-PE