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COMUNICADO: esclarecimento sobre a exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional
Postado por Comunicação CRCPE
28/07/2017

As empresas optantes do Simples Nacional que estiverem em débito com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco têm até o dia 31 de julho para regularizarem seus débitos sem acréscimo de juros e multas sob o atual valor devido.

Durante o mês de agosto ainda será possível regularizar a inadimplência das empresas.

A exclusão do regime simplificado das empresas que continuarem inadimplentes ocorrerá entre os meses de setembro e outubro, entrando em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

LEGISLAÇÃO

Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa):

Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

 

EMPRESAS IRREGULARES

Visando facilitar a comunicação com os contadores/contribuintes do Simples Nacional, a SEFAZ-PE disponibilizou ao CRCPE uma lista com o nome de todas as empresas irregulares, juntamente com os números de registro dos seus respectivos responsáveis técnicos.

Se você é o Contador responsável por uma dessas empresas, entre em contato com o CRCPE para saber o valor total do débito.

Telefone para contato: (81) 2122-6080.

 

EDITAL DE EXCLUSÃO

Um Edital de Exclusão por motivo de débitos fiscais tem previsão de ser publicado no próximo mês de setembro.

Para evitar a emissão do Termo de Exclusão, os contribuintes que possuem débitos com a SEFAZ-PE devem se dirigir o quanto antes a uma das Agências da Receita Estadual - ARE para regularizá-los.

Quando publicado, o Edital de Exclusão poderá ser consultado no DOE e no site da SEFAZ-PE, no menu Publicações > Simples Nacional > Editais de Exclusão > Ano 2017 > Edital de Exclusão - Motivo Débitos.

No Edital de Exclusão é concedido um prazo de 30 dias ao contribuinte para regularizar o débito ou impugnar o Termo de Exclusão, caso o contribuinte tenha como comprovar que o débito não é devido. Após esse prazo, os contribuintes que não regularizarem seus débitos serão excluídos do Simples Nacional e somente retornarão ao regime se solicitarem nova opção.

O Termo de Exclusão, individualizado por CNPJ e com a discriminação dos débitos, poderá ser consultado no E-Fisco > ARE Virtual > Gestão do Simples Nacional (GSN) > Controle Gerencial do Simples Nacional > Consultar Termos Emitidos. Nesta página, o contribuinte também poderá impugnar o Termo clicando no botão ‘Gerar Impugnação’.

 

Fonte:

Gerência de Segmento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte/Simples - GSEMICRO

Secretaria da Fazenda de Pernambuco - SEFAZ-PE




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