Home / Notícias
Normas para a Baixa Automática do MEI
Postado por Comunicação CRCPE
31/10/2017

O Microempreendedor Individual – MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.

Através da Instrução Normativa DREI 43/2017 foi regulamentada, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do – MEI.

O cancelamento implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial, que deverá proceder de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa e sem cobrança de preço.

A Junta Comercial somente poderá proceder de ofício à extinção do registro do MEI quando do recebimento de relação enviada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil informando quais os MEI que tiveram as inscrições canceladas

Fonte: Contadores.cnt




Últimas notícias

12/04/2024 - CRCPE sediou evento em prol do desenvolvimento social

10/04/2024 - Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

10/04/2024 - Publicada Instrução Normativa que atualiza as normas gerais de tributação previdenciária

10/04/2024 - MTE promove Live com empregadores sobre o DET, novo sistema de fiscalização on line

10/04/2024 - Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS