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Nova plataforma da cobrança de boletos de pagamento CRCPE
Postado por Comunicação CRCPE
12/01/2018

O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco iniciou no decorrer do ano de 2017 a implantação do sistema de boletos de pagamento através de cobrança registrada. A mudança atende a exigência feita pelo Banco Central à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). Todos os Conselhos estão obrigados a seguir a nova sistemática, assim como outras instituições públicas e empresas em geral.

Em razão da mudança, a princípio, não será mais possível pagar os boletos no mesmo dia da emissão. A emissão de boleto via internet estará limitada diariamente até as 16h, tendo em vista a necessidade de registro deste boleto para o devido pagamento. Em breve, será viável a automatização da liquidação e baixa do boleto no mesmo dia.

Veja mais detalhes abaixo e não deixe seus pedidos para a última hora. 

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários. O sistema evita erros na hora de fazer o pagamento. A novidade também permite a utilização do Débito Direto Autorizado. Se o Profissional Contábil tiver esse serviço habilitado em seu home banking, ele receberá essa cobrança diretamente em sua conta.

 

COMO PAGAR BOLETOS DO CRCPE

Conforme as normas, os boletos deverão ser registrados pelo Conselho, antes da liquidação, no banco emitente (Banco do Brasil). O procedimento vinculará automaticamente os boletos ao CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) dos pagadores. Além da anuidade do CRCPE, todas as taxas cobradas pelo Conselho adotarão o boleto com registro.
 
O pagamento do boleto com registro poderá ser feito apenas no dia seguinte à emissão do documento; e desde que a emissão seja feita até as 16h (horário de Brasília). Caso o boleto seja emitido após as 16h, o registro será feito no próximo dia útil e o pagamento só no dia subsequente. Esse é o tempo necessário para o processamento manual dos registros dos boletos pelo Conselho e pelo BB. Assim, por exemplo, um boleto emitido em uma segunda-feira até as 16h, poderá ser liquidado somente na terça-feira. Veja tabela abaixo:

 


Diante da mudança, recomenda-se que os profissionais não deixem para a última hora a emissão de boletos do CRCPE, em especial nos casos dos boletos da anuidade de 2018 com desconto nos meses de janeiro e fevereiro.
 
É importante ressaltar que o Conselho está envidando esforços para aprimorar o processo com possíveis registros de boletos em mais de um lote por dia, não somente de um dia para outro, a depender da capacidade operacional do CRCPE.
 
A nova sistemática está baseada nas Circulares nº 3.461/2009, 3.598/2012 e 3.656/2013, do Banco Central do Brasil.
 

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Cobrança (de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h):

(81) 2122-6020

(81) 2122-6042

(81) 2122-2022

Ou através do e-mail: cobranca@crcpe.org.br.

 




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