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Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda
Postado por Comunicação CRCPE
15/03/2018

Escola, cursinho, remédios, pensões: afinal, o que pode ou não entrar no cálculo do imposto?

 

> Dependentes

Abatimento: R$ 2.275,08 por dependente

É importante o contribuinte lembrar que a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração. Além disso, este ano, a Receita criou uma nova regra com relação à declaração de dependentes: aqueles com 8 anos ou mais devem ter o número de CPF informado (antes, eram 12 anos de idade). No próximo ano, declarantes deverão informar o CPF dos dependentes de qualquer idade.

 

> Gastos com educação

Abatimento: R$ 3.561,50

São dedutíveis despesas e mensalidades com educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico). O limite de despesas que podem ser abatidas é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo o declarante.

Não entram:

  • Uniforme, material e transporte escolar
  • Despesas com fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos etc.
  • Compra de enciclopédias, livros, revistas e jornais
  • Aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática etc.
  • Cursinhos preparatórios para concursos ou vestibulares
  • Cursos de idiomas 

 

> Gastos com saúde

Abatimento: ilimitado

São dedutíveis gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, entram se tiverem finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Gastos com planos de saúde e planos odontológicos também são dedutíveis.

Atenção! É preciso receituário médico e nota fiscal para abater:

  • Pernas e braços mecânicos
  • Cadeiras de rodas
  • Andadores ortopédicos
  • Palmilhas ou calçados ortopédicos
  • Próteses dentárias (dentaduras, coroas e pontes)
  • Aquisição e colocação de marcapasso; parafusos e placas cirúrgicos; lente intraocular; aparelho ortodôntico (manutenção incluída)

 

> Gastos com previdência

Abatimento para Previdência Social: ilimitado

Abatimento para previdência privada: depende do plano

Todo o gasto anual com Previdência Social entra na lista de despesas dedutíveis. Se o declarante paga previdência para dependentes, esses gastos também entram na conta. No caso da previdência privada, a forma varia de acordo com o tipo de plano: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL – pode descontar o que aplicou até o limite de 12% da renda tributável) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL – não tem direito a dedução, mas deve informar a aplicação na ficha Bens e Direitos).

Caso especial: empregadas domésticas

O empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica.

 

> Doações

Abatimento: até 6% do imposto

O contribuinte pode fazer doações a fundos municipais, estaduais e nacionais, inclusive no momento de enviar a declaração.

As doações não podem, somadas, ultrapassar 6% do valor do imposto de renda devido.

Tipos de fundos:

  • Direitos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Fundo Nacional de Cultura
  • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional
  • Fundo ao Desporto
  • Programa de Alimentação do Trabalhador
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

Fonte: Governo do Brasil




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