Home / Notícias
Crédito PIS e COFINS do Imobilizado – Receita Estipula Restrição
Postado por Comunicação CRCPE
12/06/2018

Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2018 a Receita Federal estipulou restrição ao uso dos créditos do PIS e COFINS relativos à aquisição dos ativos imobilizados.

Segundo o entendimento da Receita, a opção de calcular os créditos em função da depreciação do bem, à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º c/c art. 15, II, todos da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se ao bem integrante do ativo imobilizado enquanto não alienado.

No caso da alienação do bem antes do aproveitamento das 48 parcelas de crédito respectivo, é vedada a utilização das parcelas restantes.

Fonte: Destaques Empresariais




Últimas notícias

26/04/2024 - CRCPE realizou evento em Homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade

25/04/2024 - Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

25/04/2024 - Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

25/04/2024 - O CRCPE Parabeniza os Profissionais da Contabilidade neste Dia Especial, 25/04

25/04/2024 - Lira volta a defender aprovação da regulamentação da reforma tributária até o final do semestre



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS