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A segunda fase do eSocial e o envio de cadastro de trabalhadores
Postado por Comunicação CRCPE
27/09/2018

O eSocial é uma realidade há algum tempo, e vem sofrendo diversas modificações ao longo deste período, mas agora parece definitivo, e o SERAC mais uma vez saiu na frente e já está 100% preparado para a gestão e o cumprimento dessas obrigações. 

Vocês sabiam que menos da metade das empresas ainda não se sentem seguras em enviar as informações ao eSocial, e que somente 6% dos prestadores de serviços de contabilidade estão totalmente preparados para isso, segundo informações da Receita Federal?

Sobre a segunda fase do eSocial

As rotinas do Departamento Pessoal e das empresas vêm sofrendo grandes mudanças nos últimos tempos, mudanças essas trazidas pelo eSocial e seus impactos, elas ocorrem justamente para que as empresas públicas, privadas e pessoas físicas possam se adaptar ás rotinas do departamento pessoal à escrituração contábil. 

Você precisará de uma contabilidade/consultoria especializada para cumprir as obrigações acarretadas pela segunda fase do eSocial. Trata-se da fase de envio de cadastro de trabalhadores e, nessa etapa, é de fundamental importância saber que todos os colaboradores estão qualificados pelo programa, refletir a rotina de admissões e cumprimento das obrigações de pré-admissão, como ASO, PCMSO, PPRA, validade dos laudos, entre outros. 

É muito importante que sua consultoria contábil esteja alinhada com seu departamento jurídico e com a empresa de saúde e segurança do trabalho. O eSocial é mais complexo do que você imagina, se prepara esta obrigação é parte fundamental de todo profissional. Além de aumentar a produtividade da sua equipe, o eSocial fiscalizará os laudos exigidos pelas NR, assim como os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, e dos demissionais. Esclarecemos, também, que todo atestado será fiscalizado, em especial aqueles com mais de dois dias de afastamento, e os treinamentos da NR5. 

Conteúdo via SERAC. Certifiquem-se que seus processos de folha de pagamento atendam aos leiautes do eSocial. Essa verificação deve ser feita por profissional especialista, que conhece as rotinas do departamento pessoal e as exigências do novo padrão de apresentação de folha de pagamentos. 

Fonte: Jornal Contábil




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