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Lei do Microeempreendedor Individual (MEI) completa uma década
Postado por Comunicação CRCPE
20/12/2018

A Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), completou 10 anos na última quarta-feira (19/11). Em uma década, mais de 7,5 milhões de trabalhadores se formalizaram em todo o país, por meio dessa figura jurídica. Apesar de a lei ter sido sancionada em dezembro de 2008, a legislação só entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Nesses 10 anos, a legislação que afeta o MEI tem passado por várias mudanças. Uma delas é em relação ao limite de faturamento anual.

Inicialmente, poderia se tornar um MEI os empreendedores que tivessem uma renda de até R$ 36 mil por ano, o que favorecia poucos empreendedores. Atualmente, o limite anual foi estendido para R$ 81 mil. Além disso, o empreendedor que quer se tornar MEI, não pode ter sócio, precisa trabalhar sozinho ou ter no máximo um empregado e atuar com ocupações permitidas pela Lei.

“De acordo com pesquisa feita pelo Sebrae sobre o perfil do MEI, mais de 70% dos empresários entrevistados afirmaram que a formalização contribuiu para que eles passassem a vender mais e propiciou melhores condições de compra”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Segundo ele, o país deve continuar presenciando o crescimento do número de MEI pelos próximos anos. “Temos acompanhado a migração de beneficiários do programa Bolsa Família para o MEI, o que caracteriza um movimento de porta de entrada para a auto sustentação. No momento de crise, o empreendedorismo se torna uma opção real de atividade econômica. Acreditamos que esse forte movimento de registro de microempreendedores individuais (cerca de um milhão por ano) vai continuar pois muitos brasileiros sonham em ser o seu próprio patrão”, conclui Afif.

Com o aumento da faixa de faturamento, alcançada com a última atualização da Lei, os empreendedores que exerciam outras atividades também passaram a ter mais chances de se formalizar. Em 2008, a formalização como MEI se restringia a 375 ocupações, entre elas: ambulantes, cabeleireiro, costureira, pintor, encanador e carpinteiro. De lá para cá, já foram incluídas na lista de atividades mais 148 ocupações.

Outra mudança importante foi em relação à burocracia. No início, o processo de formalização só era efetivado com a impressão de documentos que precisavam ser enviados para as Juntas Comerciais. Após a automação do Portal do Empreendedor, o processo passou a ser digital. Serviços como tirar o CNPJ, documentos para abertura do negócio, alteração de cadastro e baixa da empresa foram automatizados.

Desde a criação da Lei 128, o Sebrae tem apoiado e desenvolvido ações para estimular a formalização dos empreendedores. Atualmente, a instituição oferece orientações e capacitações para os MEI e empreendedores que querem se formalizar, como, por exemplo, a Semana do MEI, realizada anualmente. Além disso, o Sebrae atua no fomento às políticas públicas que possibilitam a melhoria do ambiente legal e institucional para o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Fonte: Contadores CNT 




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