ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da DComp, que estava impedindo a informação de determinados números válidos.
Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD podem ser recuperadas por meio da função Importar do menu Declaração.
Para verificar se a versão instalada do programa é a mais recente, basta conferir a data apresentada na tela Sobre a DCTF Mensal 3.5, acessada por meio do menu Ajuda, que deve ser igual a 11/02/2020.
ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2015 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
- o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
- a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
- cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
- espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
- demais documentos que forem necessários para a análise do processo.
Fonte: Receita Federal