Funcionalidade previstas até o dia 25 de maio de 2020:
1 - Enviar novos acordos para empregados que já possuem acordo processado. Este envio poderá ser feito via importação de arquivo ou diretamente nos portais Web.
2 - De forma manual poderão ser feitos os seguintes processos no portal:
a) alterar dados dos acordos já processados, como antecipar e prorrogar datas de início e encerramento;
b) excluir (cancelar) acordos enviados indevidamente.
3 - O sistema ceitará acordos com quantidades de dias inferiores a 15:
a) Inclusão e Alteração de Redução de jornada = qualquer quantidade de dias, limitado a 90;
b) Inclusão de Suspensão de contrato = apenas maior de 30 e no máximo de 60 dias (limitado a dois períodos de 30 dias);
c) Alteração de Suspensão contratual = qualquer quantidade limitada a 60 dias.
Ainda não será possível realizar nesta versão, com previsão para ajustes até o dia 29 de maio de 2020:
1 - Processamento dos arquivos com erros ou rejeitados em função dos dados bancários vazio;
2 - Inclusão dos primeiros acordos que foram sobrepostos;
3 - Alteração de dados de vínculos e empregados, como datas de nascimento e admissão, dados bancários e números de Pis e CPF.
Fonte: CFC