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Receita informa sobre normas e procedimentos para a apresentação do IRPF 2012
Postado por Comunicação CRCPE
16/02/2012

Restando apenas duas semanas para a abertura do prazo da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2012, a décima sétima edição do Informe da Receita Federal do Brasil, divulga informações importantes para auxiliar o contribuinte na declaração.

Confira informe na íntegra:

INFORME DRF/REC Nº 17,  em 14/02/2012: 

IRPF 2012 

Normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil (Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 06 de fevereiro de 2012) 

1) Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011: 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); 

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

IV - relativamente à atividade rural: 

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011; 

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 

2) Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar: 

I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e 

II - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 

3) A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. 

- A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, o que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36 (treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos). 

- A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012  pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente. 

- A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, com valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; a multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido. 

- O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife/ PE.




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