A Receita Federal do Brasil alerta neste 21° Informe sobre o prazo da etapa de consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941 para PF e PJ. Até o dia 25 de maio às 21 horas, os contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas (art. 2º da Lei - IPI) devem prestar as informações necessárias à consolidação.
Confira o Informe 21 na íntegra:
Informe Nº 21 - 18 de maio de 2011
ETAPA DE CONSOLIDAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DA LEI 11.941 PARA PESSOAS FÍSICAS E PJ (IPI)
RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALERTA PARA O PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO DESSA ETAPA
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