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Receita informa sobre falsos e-mails e procedimentos de pagamento de débitos
Postado por Comunicação CRCPE
09/02/2011

A Receita Federal do Brasil comunica em seu 3° informe do ano para que os contribuintes NÃO atendam a solicitações de regularização de dados cadastrais na mesma via e-mail. No comunicado, a Receita deixa claro que o órgão NÃO envia e-mails com tal solicitação. O mesmo informe também avisa sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941, de 2009.

Informe Nº 03 -  04 de fevereiro de 2011 

1. CUIDADO COM E-MAIL FALSO - ALERTA DA RECEITA FEDERAL 
Receita adverte contribuintes contra fraudadores que tentam agir em nome da instituição 

A Receita Federal do Brasil, em razão da proximidade do início do prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF/2011), adverte que não envia aos contribuintes e-mails e nem intimações para regularização de dados cadastrais. 

Todos os anos, principalmente durante o período que antecede a entrega das declarações, surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos. 

A Receita alerta para que os contribuintes se mantenham atentos, pois não envia e nem solicita qualquer informação por e-mail. 

2. PARCELAMENTOS DA LEI 11.941/2009 - PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES 

CRONOGRAMA 

Lei 11.941 – Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos 

Foi publicada no DOU da última sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”. 

A nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. 

O cronograma traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, escalonadas entre os meses de Março a Julho de 2011, com a finalidade de distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados. 

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de 
término de cada período, observadas as etapas definidas. 

CRONOGRAMA 

1º a 31 de março de 2011 - a) consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e b) retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941, como alteração ou inclusão, se for o caso; 

4 a 15 de abril de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet - pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; 

2 a 25 de maio de 2011 - Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet a) optante  pessoa física ; e b) optante pessoa jurídica pela da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto 
sobre Produtos Industrializados (IPI);

7 a 30 de junho de 2011: Prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento na Internet - pessoa jurídica submetida 
ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010;

6 a 29 de julho de 2011: Consolidação do parcelamento na Internet - demais pessoas jurídicas. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife-PE


 




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