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Receita comunica sobre informações protegidas pelo sigilo fiscal
Postado por Comunicação CRCPE
05/11/2010

O 20º Informe da Receita Federal atenta os profissionais contábeis sobre a necessidade de procuração pública para acessar dados sigilosos. 

Confira na íntegra o Informe da Receita abaixo:

Informe N° 20
25 de outubro de 2010
Acesso de dados sigilosos a terceiros

1. INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO FISCAL - NOVAS DETERMINAÇÕES - MP 507 / 2010 e PORTARIA RFB 1860 / 2010 

ACESSO DE DADOS SIGILOSOS A TERCEIROS - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA  

A Receita Federal do Brasil informa que somente por procuração pública lavrada por tabelião de nota o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal, vedado assim a transferência desses poderes por instrumento particular.  Não serão aceitas procurações particulares (com firma reconhecida do outorgante), autorizações etc.   

Assim, por exemplo, serviços relacionados à pesquisa de situação fiscal, emissão de relatório de pendências e cópia de declarações ou processos, não serão atendidos quando solicitados por terceiro sem o devido instrumento legal. 

Por oportuno, ressalte-se que o atendimento virtual - e-CAC - disponibiliza a maioria dos serviços na Internet, sem necessidade da presença do contribuinte nos balcões da Receita. 

A procuração pública deve conter os seguintes elementos: 

a) qualificação do outorgante (mandante) e do outorgado (procurador), inclusive CPF ou CNPJ; 

b) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais; 
Ex: poderes para representar perante a Receita Federal do Brasil para acesso a dados sigilosos  OU para acesso à declaração do Imposto de renda do exercício 2008. 

c) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas; 

d) prazo de validade, não superior a cinco anos. 

Para fins de confirmação da autenticidade, também será exigido que o extrato da procuração seja transmitido eletronicamente pelo Cartório à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED), a ser disponibilizado no site da RFB na Internet.  Essa confirmação será implementada em breve. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife - PE
 




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