CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão
CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Home / Notícias 14 de novembro de 2024 Na terça-feira (12/11), o presidente do CRCPE, Roberto do Nascimento, marcou presença no “Primeiro Simpósio de Ciências Contábeis” promovido pelo Centro Universitário Facol (UNIFACOL), em Vitória de Santo Antão. Com o tema “O Impacto da Transformação Digital na Contabilidade: Desafios e Oportunidades para o Futuro da Profissão”, o evento contou com a participação de cerca de 140 alunos do centro universitário e de outras instituições de ensino. O presidente conduziu a abertura de um dos painéis, abordando o fortalecimento da profissão contábil, onde compartilhou com os estudantes a importância de uma sólida estrutura de governança e a atuação do CRCPE no cenário contábil. O vice-presidente de Controle Interno do CRCPE, Josemir Vieira, também participou, compartilhando sua trajetória nas câmaras de Registro e Controle Interno da instituição, oferecendo uma visão prática das funções e desafios enfrentados na contabilidade. O evento também contou com a participação da representante do CRCPE Mulher, Vanusia Santos, e da contadora Rafaela Viana, membro da comissão CRCPE Jovem, que incentivou os alunos a integrarem o projeto, apresentando as ações da comissão voltadas ao desenvolvimento dos jovens profissionais. Professores do curso de Ciências Contábeis da UNIFACOL também contribuíram nas discussões, proporcionando aos alunos uma visão ampla dos desafios e das oportunidades que a transformação digital traz para o setor contábil. Últimas notícias All noticia CRCPE prestigia Simpósio de Ciências Contábeis da UNIFACOL em Vitória de Santo Antão Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande…
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR por meio do Darf numerado. Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB: • Programa Gerador da Declaração do ITR – PGD-ITR; • Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento – Portal e-CAC; ou • Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SicalcWeb. O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home. Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo. 1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02; 2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”; 3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere. Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024. O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal – Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB. Fonte: Receita Federal / Fenacon Últimas notícias All noticia Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma
MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar
MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. Os pequenos negócios optantes pelo regime tributário que possuem pendências devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. De 1,8 milhão de empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Regularização De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2025 o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão. Fique atento aos prazos A Fenacon ressalta que a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Contestação e orientações A empresa e o MEI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do referido termo de exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento. Os MEIs que desejarem contestar o termo de exclusão deverão dirigir a contestação ao delegado de julgamento da Receita Federal, protocolizada via internet, conforme orientado no site do órgão. Fonte: O Tempo Últimas notícias All noticia MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 2025; veja como regularizar Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024
Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Home / Notícias 13 de novembro de 2024 Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos, no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária. A ação se destina a recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária. A medida visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei n.º 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.221, de 2024. O regramento estabelece normas para aqueles que queiram regularizar a situação com a RFB e, consequentemente, aderir ao RERCT-Geral. Podem fazer parte do programa os residentes ou domiciliados no Brasil que se encontrem nas condições acima citadas. Como aderir? Para a adesão ao RERCT-Geral, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos: apresentar declaração única de regularização específica; realizar o pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e realizar o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda. Cumpridos os requisitos, o contribuinte deve preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que pode ser feita on-line, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal (https://rfb.gov.br). Ao acessar o e-CAC, basta seguir dois passos simples para regularizar seus bens e recursos. Para obter mais informações sobre a regularização de bens no Brasil e no exterior, acesse o site da RFB. Fonte: CFC Últimas notícias All noticia Prazo final para regularização de bens no Brasil e no exterior termina no dia 15 de dezembro de 2024 Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul
Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte
Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte Home / Notícias 13 de novembro de 2024 A Receita Federal na 4ª Região Fiscal lançou o Edital Doação do Bem 2024, voltado a Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. O Edital marca a abertura para o recebimento de pedidos de doações de mercadorias apreendidas pelo órgão. Após a triagem documental feita pela equipe da Receita Federal (em 2024), as Organizações inscritas que forem selecionadas serão habilitadas e vão receber ao longo do ano de 2025 a doação de mercadorias apreendidas, com a finalidade específica de realização de bazares para arrecadar recursos a serem aplicados em projetos relacionados com suas atividades-fim. Confira mais informações importantes! Só podem se inscrever OSC que tenha no mínimo três anos de atividade; Serão apreciados apenas os pedidos das OSC localizadas nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; A inscrição no Programa Doação do Bem se dará por meio digital, acessando o Portal e-CAC da Receita Federal (logar apenas por CNPJ – Conta GovBr com nível Prata ou Ouro), onde será criado um nº de processo, o usuário preenche formulário no sistema Requerimento Web com o pedido de doação: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=10040 Os pedidos serão analisados por ordem de chegada e ainda terão prioridade OSC dedicadas à promoção da saúde, educação e assistência social; A inscrição da OSC só será concluída após estas duas etapas: o preenchimento do Requerimento Web e o preenchimento do questionário no link: https://forms.office.com/r/ye6fvA5xmw; O acompanhamento do processo de inscrição e da habilitação acontece com a OSC acessando o Portal e-CAC da Receita Federal; Saiba mais (Site Receita Federal do Brasil – acesse o Edital e o Manual da Doação do Bem 2024): Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas — Receita Federal (www.gov.br) Fonte: Receita Federal Últimas notícias All noticia Receita lança Edital Doação do Bem para habilitar Organizações da Sociedade Civil localizadas em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande… Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros
Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma
Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma Home / Notícias 13 de novembro de 2024 A questão central que dominou o debate na quinta audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta terça-feira (12), foi a inovação do split payment que será adotado no novo modelo tributário sobre consumo, regulamentado pelo projeto de lei complementar (PLP 68/2024), em discussão no Senado. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a expectativa com o novo mecanismo é uma redução “brutal” na sonegação fiscal, que sabe-se elevada com prejuízos que variam entre 8% e 20% da arrecadação tributária, mas sem ter um valor “seguro” até hoje. Braga mencionou também o efeito que o split payment deve produzir na diminuição das fraudes. A consequência disso, segundo ele, poderá ser baixar a alíquota padrão [aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma tributária]. — Porque nós teremos um comando único e um sistema único com nota fiscal eletrônica e com sistema de acompanhamento que, na fase super inteligente, será em tempo real. Portanto, a fraude será cada vez mais reduzida, tendente a zero. Essas duas variáveis trarão um grande benefício na redução da alíquota padrão no país — avaliou Braga. Viabilidade Todos os participantes da audiência elogiaram o split payment, que moderniza o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e justo. O mecanismo refere-se ao pagamento dividido, no qual o valor pago por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Este sistema é utilizado para garantir que a parcela correspondente aos tributos seja diretamente destinada ao governo, reduzindo a possibilidade de sonegação fiscal e melhorando a eficiência da arrecadação tributária. Apesar de ser considerada mudança complexa em relação ao modelo atual, todos os estudos técnicos mostraram a sua viabilidade. O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, informou, em resposta às indagações dos presentes e dos participantes virtuais na audiência, que já em 2026 poderá haver um projeto-piloto para testar o mecanismo, que assim poderia entrar em operação em 2027. Loria acrescentou que há um grupo de trabalho estudando as especificidades na aplicação do mecanismo em várias atividades. Loria afirmou que o novo modelo tributário com mecanismos como o split payment irá aumentar a produtividade econômica. — A gente vai racionalizar toda a organização da atividade econômica brasileira, desde a malha logística até a organização do próprio funcionamento das empresas, verticalização versus terceirização. Enfim, tem uma série de fatores aí que a reforma tributária vai ajudar em muito a produtividade da economia — argumentou. Simples O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária elogiou a qualidade das perguntas dos participantes virtuais. Uma delas foi sobre o Simples. Ele disse que o sistema será vantajoso para quem está no Simples e vende para empresas, uma vez que o split payment permite o crédito automático para a empresa compradora na operação. Acrescentou que não haverá impacto sobre os importadores, que, segundo ele, seguirão as mesmas regras aplicadas nas vendas locais. Outro participante da audiência foi o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, representando a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Ele se mostrou otimista com o novo mecanismo e confiante de que ele terá uma implementação bem-sucedida. — Nós estamos apostando que vamos cumprir o papel e temos muita tecnologia, muita gente qualificada para colaborar com o governo para que o split payment de fato acabe com sonegação, fraude, e seja um modelo automático, para que o crédito possa ser devolvido de forma mais rápida. Maia e outros representantes das instituições financeiras, presentes na audiência, disseram que estão conversando com a equipe técnica do senador Braga e com o diretor do Ministério da Fazenda para promover os ajustes necessários que garantam a isonomia entre os vários produtos do mercado financeiro e que a opção por tributar o spread não resulte em distorções. Presente no debate da CCJ, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que se tornou um especialista no tema, afirmou que a reforma irá reduzir os preços para o consumidor final. — Quando você acabar com a guerra fiscal, com os incentivos acabando, vai ter uma redução da carga total de 3,5% do PIB, mais a inadimplência, mais uns 2% do PIB e mais 1% de custo burocrático, em torno de pouco mais de 6% do PIB — estimou como contribuição que o novo modelo poderá proporcionar. Contribuição O senador Braga disse que o Brasil tem um sistema avançado com a nota fiscal eletrônica, além de um sofisticado sistema bancário que permitiu a implementação do Pix. — Àquela altura, parecia também algo extremamente inovador, desafiador da forma que foi implementado e com sucesso. [Isso] nos empolga e estimula a todos em acreditar que nossos técnicos, nossa capacidade nas receitas das diferentes esferas, municipal, estadual, federal, serão capazes de implementar esse sistema e esse modelo do split payment. Segundo ele, o mecanismo terá até três dias para fazer o compartilhamento do pagamento com o pagador do tributo, levando no máximo 60 dias para completar todo o sistema de pagamento de créditos tributários no país. Essa audiência faz parte do ciclo de onze sugeridas pelo relator e aprovadas na CCJ para discutir o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária Fonte: Agência Senado / Fenacon Últimas notícias All noticia Para Braga, novo modelo com ‘split payment’ pode baixar a alíquota padrão da reforma CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023
CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco
CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco Home / Notícias 11 de novembro de 2024 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FEMPE-PE), ocorrida na última quarta-feira (06/11), em uma solenidade realizada no auditório do SEBRAE-PE, na Ilha do Retiro, em Recife. O evento contou com a presença de representantes do segmento, incluindo, a Secretária de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco, Amanda Aires; o Secretário Executivo Adjunto do Ministério do Empreendedorismo, Renato Andrade; o presidente da COMICRO e FEMICRO-PE, José Tarcísio da Silva; a Gerente de Políticas Públicas do Sebrae-PE, Priscila Lapa; e o conselheiro do CRCPE e também presidente da APJEP, Fábio Firmino. O FEMPE tem como missão desenvolver e acompanhar políticas públicas de suporte às micro e pequenas empresas no estado. É integrado por representantes do governo estadual, da sociedade civil e de instituições especializadas. FÓRUNS – Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco foi instituído a partir do decreto estadual nº 32.040, de 3 de julho de 2008, e teve sua governança alterada por decretos posteriores. Integrado por entidades públicas e privadas, visa articular, desenvolver estudos, elaborar propostas e encaminhar ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte. Desde 2018, encontrava-se desativado. Agora, retoma as atividades, com suporte técnico da Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo da SEDEPE, tendo como agenda inicial a primeira reunião plenária, prevista para o dia 22 de janeiro de 2025. Já o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPEs) consiste em um organismo nacional de apoio aos micro e pequenos negócios. Ligado ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e reúne, possui comitês temáticos espalhados pelo país, reunindo diversas entidades voltadas ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPEs) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Com informações SEDEPE Últimas notícias All noticia CRCPE participa da reativação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em Pernambuco CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023 BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas
Curso: ISSQN – Regras práticas – 16 a 19/12 – Zoom
CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul
CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Home / Notícias 6 de novembro de 2024 O Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE) realizou, nesta terça-feira (05/11), um evento especial em referência às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul. O encontro aconteceu na sede do CRCPE e recebeu profissionais da contabilidade, conselheiros do CRCPE, funcionários da entidade e convidados, para uma bate-papo com a coordenadora da Mastologia do IMIP, Dra. Márcia Pedrosa, e o coordenador da Urologia do IMIP, Dr. Guilherme Maia. Em seu discurso de abertura, o presidente do CRCPE, Roberto Nascimento, destacou o compromisso do Conselho com o bem-estar da classe contábil e da sociedade. “Nosso objetivo com a idealização deste encontro de hoje, é compartilhar informações importantes, experiências e orientações para cuidar melhor da nossa saúde e inspirar nossos colegas e familiares a fazerem o mesmo.” Durante o evento, a Dra. Márcia Pedrosa abordou a importância da detecção precoce do câncer de mama e das medidas preventivas que todas as mulheres devem adotar, enquanto o Dr. Guilherme Maia enfatizou a necessidade de conscientização sobre a saúde masculina, com ênfase na prevenção do câncer de próstata. A campanha também contou com uma ação de arrecadação de alimentos e kits de higiene, que serão destinados ao IMIP, instituição parceira e fundamental no sucesso da iniciativa. Últimas notícias All noticia CRCPE promove encontro sobre conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Empregos criados por pequenos negócios em 2024 já superam os de 2023 BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ
Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros
Câmara aprova projeto que cria o marco legal dos seguros Home / Notícias 6 de novembro de 2024 A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial. Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas. Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado. Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais. Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio. Crescimento do setor Segundo o relator, o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. “É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, declarou. Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, disse. Mudança do risco Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado. Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido. Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação. Debate em Plenário A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. “Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras”, afirmou. Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado. Seguro de vida O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras. O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro. O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida. A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário. Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora. Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano. Suicídio e doença preexistente O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença. Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente. O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será