Palestra – Normas de Contabilidade voltadas para o Meio Ambiente e Sustentabilidade – YouTube – 02/04
Evento em homenagem ao Dia Internacional da Mulher – 21/03 – Recife
Comunicado CRCPE: Expediente do Carnaval e Data Magna
Comunicado CRCPE: Expediente do Carnaval e Data Magna Home / Notícias 27 de fevereiro de 2025 Informamos que, devido ao Carnaval e ao feriado da Data Magna, não haverá expediente na Sede, Subsedes e Delegacias do CRCPE nos dias 03, 04, 05 e 06 de março de 2025. Retornaremos às atividades na sexta-feira, 07/03/25. Desejamos a todos um bom Carnaval! Últimas notícias All noticia Comunicado CRCPE: Expediente do Carnaval e Data Magna STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário Mercado de franquias cresce 13,5% e fatura R$ 273 bilhões em 2024 Prévia da inflação de fevereiro é de 1,23%
Curso: DCTFWEB – Inclusão Módulo MIT – 17, 18 e 19/03 – Zoom
Curso: Simples Nacional na Reforma Tributária – 11/03 – Zoom
Curso: NBCTG 1000/1001/1002 – 20/03 – Caruaru
Curso: NBCTG 1000/1001/1002 – 12/03 – Recife
Curso: NBCTG 1000/1001/1002 – 19/03 – Santa Cruz do Capibaribe
Palestra Especial: Reforma Tributária – 19/03 – YouTube
STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido Home / Notícias 26 de fevereiro de 2025 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido. O colegiado afetou três processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Com isso, estão suspensos apenas os recursos especiais e agravos pendentes que versem sobre a mesma questão. O caso trata das empresas que adotam a tributação pelo método do lucro presumido, cujo ponto de partida para a base de cálculo é a multiplicação de um percentual (estabelecido por lei de acordo com a atividade do contribuinte) pela receita bruta. O resultado da multiplicação será a base de cálculo sobre as quais incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL. A discussão travada é se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta. Base de IRPJ e CSLL traçada A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. Ambas as turmas têm precedentes nesse sentido. Isso porque os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte, e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL (REsp 2.082.792, julgado pela 1ª Turma em 2024). A lógica é a mesma já usada pela 1ª Seção do STJ quando decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido. A conclusão foi de que, para fins de IRPJ e CSLL, a lei inclui no conceito de receita bruta todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida, impedindo quaisquer deduções, tais como impostos (REsp 2.080.205, julgado pela 2ª Turma em 2023). Tratam-se de “teses filhotes” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, abordando a problemática de tributo compor a base de cálculo de outro tributo. No caso do PIS e da Cofins na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, o STJ tem pelo menos 41 acórdãos e 1.693 decisões monocráticas a respeito, sendo que restam 1.415 processos em tramitação por todo o país — 110 deles na corte superior. Fonte: Conjur Últimas notícias All noticia STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário Mercado de franquias cresce 13,5% e fatura R$ 273 bilhões em 2024 Prévia da inflação de fevereiro é de 1,23% Câmara aprova projeto com benefício tributário para micro e pequenas empresas exportadoras