Home / Notícias
Retenção do IRF de Serviços da Pessoa Jurídica
Postado por Comunicação CRCPE
15/06/2017

Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).

Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica;

Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica;

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica;

Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica;e

Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”.

Fonte: Blog Guia Trabalhista




Últimas notícias

24/04/2024 - O CRCPE Parabeniza os Profissionais da Contabilidade neste Dia Especial, 25/04

17/04/2024 - Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

17/04/2024 - Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

17/04/2024 - PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

17/04/2024 - Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS