Home / Notícias
Microempreendedor tem alternativas na hora de declarar IR
Postado por Comunicação CRCPE
12/04/2016

Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física.

Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade.

Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa.

Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte) da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore. Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte.

O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras.

"Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita", diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento.

Exemplo: R$ 60 mil de receita e R$ 10 mil de custos e despesas, sendo apurado lucro anual de R$ 50 mil. Nesse caso, em vez de considerar como isentos somente R$ 19,2 mil, podem ser considerados isentos os R$ 50 mil (o lucro contábil apurado no ano).

Assim, todo esse lucro será informado na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Já nos outros rendimentos que a pessoa física teve (salário ou aluguel de bens), a tributação é normal com base na tabela progressiva mensal e vai direto para a pessoa física, sem passar pelo MEI.

Na declaração, esses rendimentos são informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (no caso de salários) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (aluguéis, por exemplo). Os demais são declarados nas fichas próprias.

Se não se enquadrou nas regras de obrigatoriedade, o titular do MEI não é obrigado a entregar a declaração anual, e sim a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual até o fim de maio.

Fonte: Portal da Classe Contábil
 




Últimas notícias

17/04/2024 - Participe das atividades da Semana do Profissional da Contabilidade CRCPE

17/04/2024 - Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

17/04/2024 - Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

17/04/2024 - PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

17/04/2024 - Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS