
Entre os dias 1 e 31 de janeiro de 2018, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o sistema. Clique aqui para acessar o manual e clique aqui para acessar a cartilha.
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.
