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Mais de 7 milhões de pessoas fizeram declaração do IR no primeiro mês de entrega
Postado por Comunicação CRCPE
03/04/2018

Decorrido de um mês de abertura de prazo para entrega das declarações, quase um quarto dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de ontem (2), a Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal . O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. 

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. 

Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) https://cav.receita.fazenda.gov.br/, no site da Receita, com uso de certificado digital. Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. 

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165, 74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Fonte: Agência Brasil




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