Alternativa de investimento cada vez mais comum, o bitcoin não pode ficar de fora da declaração do Imposto de Renda (IR). Afinal, apesar de não ser regulamentada no Brasil, a criptomoeda representa um ativo financeiro que é vigiado pelo Leão. A orientação é, portanto, informar os valores empregados na compra e venda dessas moedas no campo de bens e direitos do formulário que será enviado à Receita Federal.
“As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro”, orienta a própria Receita Federal. “O contribuinte deve preencher o código 99 na ficha de bens e direitos. E, na discriminação, precisa informar a data da compra, a quantidade de bitcoins adquiridos e o valor da transação”, informa a coordenadora de tributos da Sage, Andrea Nicolini.
Ela explicou que, como não é regulamentado, o bitcoin não possui uma cotação ou uma conversão oficial para o IR. Logo, o valor considerado pelo Fisco é o de compra. Mas a Receita lembra que “essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação”. A tributação só ocorre, no entanto, se esses bitcoins forem vendidos e se o valor dessa venda ultrapassar os R$ 35 mil. “Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação”, esclarece a Receita, que recebe as declarações do IR até 30 de abril.
“A Receita Federal espera receber em torno de 28 milhões de declarações. E, com certeza, este será o ano em que vão aparecer mais bitcoins no mercado brasileiro”, acredita o contador da Contabilizei, Heber Dionízio, destacando a importância de informar os valores empregados neste mercado ao Leão. “Se um dia você vender esses bitcoins, não vai ter uma declaração anterior dizendo que esse bem existiu. E isso pode gerar uma investigação. Você pode ser questionado pela Receita por que teve aumento de patrimônio. E, se não houver provas do bem, o fiscal pode arbitrar pela cobrança do imposto”, alerta.
Fonte: Folha PE