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Drible contábil ficará mais difícil para os clubes de futebol
Postado por Comunicação CRCPE
03/05/2018

Abril chegou ao fim, e com o enceramento do quarto mês do ano, os clubes de futebol apresentaram seus balanços anuais. Os fechados até ontem foram aos últimos sem regras mais rígidas, que entrarão em vigor no próximo ano.  O Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em dezembro de 2017, uma norma (ITG 2003-R1). Ela estabelece que receitas de TV devem ser contabilizadas na receita por regime de competência, ou seja, somente quando no ano em que houver o efetivo recebimento dos recursos. Valera a partir dos balanços a serem publicados em 2019, reduzindo as chances de dribles contábeis.

“A norma é do final de 2017 para ter eficácia em 2018, então vale para os exercícios sociais que se encerrarão em dezembro deste ano. A regra anterior tem o mesmo número sem o R1 (primeira revisão) e a norma que valia até o final de 2017 tem redação de 2013. Ela não dava orientações específicas sobre o reconhecimento de receita em algumas transações. Então a revisão da norma se deu por uma demanda do mercado, uma vez que havia tratamentos não consistentes, com entidades esportivas registrando de formas diferentes, o que na norma atual não está errado por não existir consistência e clareza”, explica Idésio Coelho, Vice-presidente Técnico do Conselho. 

Ele explica que em alguns eventos, como contratos de transmissão de partidas pela TV, havia recebimento antecipado, ou não, e os clubes adotavam o reconhecimento, um diferente do outro. Alguns de forma imediata, outros diluindo pelo tempo de contrato ou mesmo levando em conta algumas contraprestações obrigatórias. “Havia tratamentos díspares entre um clube e outro, em função do procedimento de cada profissional de contabilidade. A norma veio para padronizar a maneira que se deve registrar as receitas no resultado do exercício, independente do momento do recebimento em caixa.

Então como será a partir de abril do ano que vem? “Deve-se receber de forma linear pelo período do contrato. Se recebe R$ 10 milhões por três anos, tem que reconhecer um terço por ano, independentemente de ter recebido o valor no primeiro ano, ou não”, detalha. Os balanços publicados em 2018 não serão reconhecidos como errados, mesmo que não sigam a nova regra, porque não havia ainda entrado em vigor a revisão da norma. Auditores, Conselho Federal de Contabilidade e clubes chegaram a esse consenso, a norma atual ficou em audiência pública até o final do ano e foi aprovada. 

Antes da emissão da norma revisada, os clubes tinham liberdade de adotar um período diferente, mas assumindo que têm exercício encerrando em dezembro, publicarão no ano seguinte, nos primeiros meses, em geral em abril. “O Brasil está num processo de convergência das normas de contabilidade às internacionais, algo que começou em 2010 e segue um processo paulatino. No nível internacional a norma sobre reconhecimento de receita foi alterada e passará a vigorar a partir de 2018. Daí achamos a necessidade também de emiti-la mais detalhada, não sendo mais reconhecido pelo recebimento em caixa, mas sim pelo período do contrato”, acrescenta Idésio Coelho. 

Mas afinal, na visão do Conselho de Contabilidade os clubes davam dribles na contabilidade quando recebiam grandes montantes de novos contratos de televisão? “Não podemos afirmar que inflavam o balanço, porque não havia uma norma regulamentando. Era um tratamento permitido. O que não pode é mudar todo ano. Agora a nova norma padroniza esse processo, todos os clubes terão que reconhecer o recebimento de forma paulatina, o que tecnicamente é chamado de regime de competência. Algo plenamente alinhado com os padrões de qualidade presentes nas normas brasileiras e internacionais de contabilidade. Até companhias grandes passarão a adotar”, exemplifica. 

Para César Grafietti, superintendente de crédito do Itaú BBA e responsável pelos estudos feitos em cima dos balanços dos clubes nos últimos anos, o que os clubes de futebol vinham fazendo em seus balanços não chegava a ser uma “pedalada”, mas uma forma de inchar as receitas. “Chamaria de artifício contábil. E assim fazer bonito nos rankings que a imprensa e os analistas mais desavisados publicam. O efeito prático é apenas esse”, explica. 

Ele acrescenta que a mudança é importante porque o fair-play financeiro levará em conta a capacidade de geração de receitas dos clubes. Ou seja, poderão gastar o que as receitas lhes permitirem. Mantido o padrão anterior, isto significaria poder gastar mais do que realmente pode. “Com a nova regra, estas entradas pontuais não poderão ser utilizadas na conta, o que diminui a capacidade dos clubes de pagar salários irreais e ainda assim se manter dentro da regra”, explica o superintendente de crédito do Itaú BBA.

Fonte: Blog Mauro Cezar Pereira/ESPN




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