Home / Notícias
DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro
Postado por Comunicação CRCPE
14/09/2018

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.

Fonte: Guia Tributário




Últimas notícias

28/03/2024 - Exame de Suficiência 1º/2024: edital publicado!

27/03/2024 - Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

27/03/2024 - Conselho aprova FGTS Futuro, que deve ampliar acesso de famílias ao crédito habitacional

27/03/2024 - Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

27/03/2024 - Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS