Home / Notícias
PIS e COFINS – Juros Recebidos de Clientes – Regime Cumulativo
Postado por Comunicação CRCPE
27/09/2018

Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS:

a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação;

b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de:

– rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável;
– “variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes” (art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998);
– obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018

Fonte: Blog Guia Tributário




Últimas notícias

24/04/2024 - O CRCPE Parabeniza os Profissionais da Contabilidade neste Dia Especial, 25/04

17/04/2024 - Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

17/04/2024 - Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

17/04/2024 - PGFN prepara mais quatro editais de transação tributária para lançar até julho

17/04/2024 - Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS