Home / Notícias
Câmara analisa projeto que facilita a criação de empresa individual de responsabilidade limitada
Postado por Comunicação CRCPE
08/02/2019

O Projeto de Lei 10983/18 facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis), que não precisarão de um capital mínimo para serem formadas. A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código Civil (Lei 10.406/02) hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo (valor que corresponde a R$ 99.800). O projeto acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa também por pessoa jurídica.

O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.

Eireli

A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.

Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. Podem ser cadastradas como Eireli as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.

Tramitação

A proposta tramita em regime especial, por ter sido elaborada por comissão mista, e será analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Contadores.cnt




Últimas notícias

20/09/2023 - Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova

14/09/2023 - Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

14/09/2023 - A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023

14/09/2023 - Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

14/09/2023 - Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS