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Presidente do CRCPE fala sobre declaração do Imposto de Renda ao Jornal Folha de Pernambuco
Postado por Comunicação CRCPE
29/03/2019

Simplificada ou completa, entenda qual a melhor para cada tipo de contribuinte.

Em meio ao período anual de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que segue até o dia 30 de abril, muitas dúvidas pairam sobre o tema. Uma delas é sobre qual o melhor tipo de declaração a ser preenchida pelo contribuinte - simplificada ou completa. Afinal, a escolha correta indicará se o contribuinte poderá ter menor gasto ou maior restituição.

Segundo a Receita Federal, na simplificada, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos. “Nesta edição, o valor limite para esse pagamento é de R$ 16.754,34. Ou seja, quem optar por esse modelo, mesmo que tenha ganhado mais, só será restituído em 20% com base nesse valor”, esclarece o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), José Campos.

Segundo ele, para saber se essa é a melhor opção, a dica é o contribuinte ir para a ponta do lápis e somar seu gasto anual. “Se as despesas dedutíveis com saúde, educação, previdência, por exemplo, ultrapassarem esse valor limite de restituição, o ideal é optar pelo modelo completo. Mas para quem não tem como comprovar as despesas dedutíveis, vale optar pela simplificada”, explica o especialista, que reforça que na dúvida, é melhor procurar um contador. “Por mais que o programa de declaração seja de fácil manuseio, a experiência de um especialista é sempre a melhor maneira para não correr riscos ou de ter uma restituição menor ou de ter que pagar”, recomenda Campos.

De acordo com o advogado tributário da Lócio & Ramos Advogado, Bruno Ramos, não há regras pré-definidas para a escolha do modelo. “Tudo vai depender do perfil do contribuinte. A simplificada pode ser vantajosa para quem não tem como comprovar as despesas e a completa pode representar uma enorme redução da carga tributária”, explica.

Já o auditor fiscal e contador Jadir Rocha é enfático ao dizer que na dúvida, o contribuinte deverá fazer um teste. “Na realidade o ideal é fazer o teste e fazer das duas formas. Aquela que tiver mais deduções, é a que é mais vantajosa”, indica o contador.

A Receita Federal alerta que após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação, de simplificada para completa ou o vice e versa.

Porém, independente do tipo escolhido, estão obrigados a declarar quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Além deles, quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Ainda é obrigado a fazer o envio quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil.

Fonte: Folha de Pernambuco




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