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Prazo para entrega da Rais 2018 termina em 5 de abril
Postado por Comunicação CRCPE
29/03/2019

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 vai até  5 de abril. Quem não entregar no prazo ou fornecer informações incorretas pagará multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00 a depender do tempo e do número de funcionários registrados. 

Mais de 4,5 milhões de estabelecimentos já fizeram a declaração da Rais até esta segunda-feira (25), o que corresponde a 50% comparado ao total registrado na Rais 2017, quando 8,5 milhões de estabelecimentos informaram 67 milhões de vínculos. “Já recebemos quase metade das declarações. A expectativa é de que seja o mesmo número de empresas declarantes do ano anterior, variando muito pouco”, afirma o coordenador de Cadastros Administrativos do Ministério da Economia, Silvano de Jesus. 

O objetivo da Rais é fazer com que as empresas forneçam informações detalhadas ao Governo Federal sobre os empregadores e trabalhadores formais.   

Qual a importância da Rais?

Os dados declarados na Rais servem para o planejamento governamental, nas áreas econômica e social, o que resulta em melhorias para os trabalhadores e empresas. Esses dados são importantes para que órgãos governamentais e a sociedade possam ter acesso a estatísticas de trabalho mais detalhadas. 

A declaração é utilizada, também, como base de cálculo do abono salarial do trabalhador, motivo pelo qual exige uma enorme precisão das informações, pois o empregador pode ser responsabilizado caso seu colaborador tenha perdas em decorrência de dados incorretos. Para assegurar o cuidado com essas informações foram instituídas multas. 

Quem é obrigado a declarar?

Todas as pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal até 31 de dezembro de 2018, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa. 

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI) . O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça. 

Como declarar?

A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, com o uso do programa GDRAIS 2018, ou para os estabelecimentos sem empregado, que precisam fazer a declaração negativa, diretamente no site da Rais. A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos. 

Fonte: Ministério da Economia




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