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EFD-Reinf: Exigência do Simples Nacional é adiada
Postado por Comunicação CRCPE
22/07/2019

O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

A norma que trata da obrigatoriedade da EFD-Reinf já foi alterada?

Até a publicação desta matéria (16/07) a norma que dispõe sobre a EFD-Reinf, Instrução Normativa nº 1.701/2017 ainda não havia sofrido alteração.

Onde encontrar informação sobre o adiamento da exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo?

A informação sobre o adiamento da exigência da obrigação foi publicada no Portal Sped em 15 de julho.

De acordo com informações do Portal Sped, a publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Fonte: Siga o Fisco




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