Home / Notícias
MP reduz alíquotas de contribuição ao Sistema S
Postado por Comunicação CRCPE
02/04/2020

Medida é válida até 30 de junho de 2020

As alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos estão reduzidas, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020. A decisão está prevista na Medida Provisória n.° 932 pulicada, no Diário Oficial da União, nessa terça-feira (31/03).

O documento prevê a redução para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - setenta e cinco centésimos por cento;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - cinco décimos por cento;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

O texto ainda estabelece que, durante o período previsto nessa MP, a retribuição, de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será de sete por cento para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senar e Sescoop.

A MP também determina que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição, previsto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto da mesma Lei, no período estabelecido nessa Medida Provisória.

Para ler a Medida Provisória n.° 932 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC/Apex




Últimas notícias

20/09/2023 - Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova

14/09/2023 - Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

14/09/2023 - A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023

14/09/2023 - Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

14/09/2023 - Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS