Home / Notícias
Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos Microempreendedores Individuais
Postado por Comunicação CRCPE
08/05/2020

MEIs que efetuaram pagamentos exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito estão dispensados da entrega da Dirf

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB




Últimas notícias

26/04/2024 - CRCPE realizou evento em Homenagem ao Dia do Profissional da Contabilidade

25/04/2024 - Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos

25/04/2024 - Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

25/04/2024 - O CRCPE Parabeniza os Profissionais da Contabilidade neste Dia Especial, 25/04

25/04/2024 - Lira volta a defender aprovação da regulamentação da reforma tributária até o final do semestre



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS