Home / Notícias
Receita altera regra para entrega de DCTF referente a fundos públicos especiais
Postado por Comunicação CRCPE
14/05/2020

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (13/05) a Instrução Normativa nº 1.952, que altera as regras para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas.

A nova norma retira a obrigatoriedade da entrega da DCTF mensal por parte dos fundos especiais quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia. A instrução normativa prevê que quando o fundo especial tiver personalidade jurídica que o obriga ao cumprimento de obrigações tributárias, caberá ao ente criador do fundo a responsabilidade pelo envio das informações referentes a ele em sua própria DCTF.

Os fundos especiais podem ser criados para cumprir determinado fim constitucional ou legal. Eles têm por objeto constituir uma reserva de receita pública para aplicação, em cada exercício financeiro, nas finalidades para as quais foi constituído. Esses fundos não têm personalidade jurídica, por isso não são sujeitos de direitos ou obrigações, quaisquer que sejam,por isso promoveu-se a adequação da norma.

Fonte: Receita Federal




Últimas notícias

20/09/2023 - Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova

14/09/2023 - Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

14/09/2023 - A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023

14/09/2023 - Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

14/09/2023 - Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS