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Covid-19: Nota Técnica da STN orienta entes federativos sobre contabilização de recursos recebidos
Postado por Comunicação CRCPE
05/06/2020

Questionamentos sobre os devidos instrumentos para a alteração do orçamento, a adequada contabilização e os controles e impactos fiscais decorrentes do enfrentamento à pandemia de Covid-19, levaram a Subsecretaria de Contabilidade Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a emitir nota técnica com orientações aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados nas ações de combate à emergência provocada pelo coronavírus.

De acordo com a Nota Técnica SEI nº 21.231/2020/ME, com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), surgiu a necessidade de responder a questões complementares às já abordadas em Nota anterior (Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME) – esta trata da abertura de crédito extraordinário, de controle de recursos recebidos, das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que foram dispensadas e do tratamento dado aos recursos da Medida Provisória nº 938/2020.

Publicada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), neste dia 3 de junho, a Nota traz orientações agrupadas em três itens: I – Gestão do orçamento para enfrentamento da pandemia; II – Classificações orçamentárias das receitas e das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia; e III – Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência.

Em meio ao detalhado conteúdo da Nota Técnica, destaca-se que, “tendo em vista que a publicidade é princípio constitucional (art. 37), tornando a ampla transparência procedimento basilar das finanças públicas, é importante divulgar todos os gastos, assim como eventuais receitas ou créditos renunciados que tenham sido incorridos em decorrência da pandemia”. Após mencionar as informações mais relevantes a serem divulgadas, a Nota da STN orienta para a disponibilização dos dados nos portais de transparência já existentes ou “apresentados de forma que possam ser facilmente acessados”.

Para conhecer o conteúdo completo do documento, clique em Nota Técnica SEI nº 21.231/2020/ME.

Fonte: Comunicação CFC




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