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Regime de Transição - RTT
Postado por Comunicação CRCPE
29/05/2012

As empresas que investem no desenvolvimento de pesquisas e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar o Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A orientação é da Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na Solução de Consulta nº 47, do dia 11. Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional de contabilidade, que passou a valer em 2008, o governo instituiu um regime de transição para que as novas normas não causem grande impacto na apuração de tributos. 

Com a interpretação da Receita, os chamados Ativos intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados junto com os Ativos imobilizados (máquinas e equipamentos, por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas. Pelas regras internacionais, os Ativos devem ser separados. 




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