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Provas do EQT serão realizadas em novas datas
Postado por Comunicação CRCPE
26/11/2020

As datas dos Exames de Qualificação Técnica (EQT) Auditoria e Perito serão postergadas. As provas estavam previstas para o período de 30 de novembro a 7 de dezembro de 2020, na modalidade on-line. A mudança acontece em função da necessidade de prorrogação do processo licitatório para a contratação da empresa para prestação de serviços técnico-especializados que viabilizem a aplicação da avaliação no formato digital. O novo cronograma do EQT será divulgado pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Inicialmente, os exames aconteceriam, em maio deste ano, no formato presencial. Em função da pandemia do novo coronavírus e da responsabilidade do CFC em seguir as orientações nacionais e internacionais das autoridades de saúde, as provas foram canceladas. Em seguida, as avaliações foram remarcadas e passaram a ser no modelo a distância. A decisão objetivou proteger os candidatos do contágio da Covid-19 e, ao mesmo tempo, garantir um meio para que os profissionais que necessitam de suas habilitações, para o desempenho legal de suas atividades, participassem do EQT.

A finalidade do EQT

Os exames são voltados aos contadores interessados em fazer parte do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Os exames incluem as provas do EQT para auditor, que engloba as provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), e específicas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil (BCB), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O exame avalia o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pelas referidas entidades.

No conjunto de provas, também há o Exame de Qualificação Técnica para perito, que tem o objetivo de avaliar o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

 

Fonte: CFC




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