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Refis da Crise e Dacon são temas abordados no 9º Informe da Receita
Postado por Comunicação CRCPE
14/03/2011

O 9° Informe da Receita Federal do Brasil comunica aos contadores pernambucanos sobre prazo para que os contribuintes consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da  Lei nº 11.941/2009. A data-limite é 31 de março de 2011.

O comunicado aborda ainda que a cobrança indevida de multa por atraso em 09/03/2011 da Dacon será cancelado automaticamente pelo sistema.

Veja mais detalhes no Informe abaixo:

Informe Nº 09 - de 11 de março de 2011 

1. ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO ou INCLUSÃO - DE MODALIDADES DOS PARCELAMENTOS DA LEI 11.941 - PRAZO ATÉ 31 DE MARÇO DE 2011 - UTILIZAR O PASSO-A-PASSO        

Parcelamento especial da Lei nº 11.941/2009 - Refis da Crise - modalidades podem ser alteradas até o dia 31/03.

Estão disponíveis nos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da  Lei nº 11.941/2009. 

A Receita Federal do Brasil alerta que somente até o dia 31/3 será possível fazer esses procedimentos, após esse período não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento. 

Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo. Este passo-a-passo apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou inclusão), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. 

2. DACON JANEIRO 2011 - COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR ATRASO EM 09/03/2011 - O SISTEMA CANCELARÁ AUTOMATICAMENTE 

Notícia divulgada no sítio da RFB na internet: 

Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife-PE - DRF/REC 




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