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Receita Federal informa sobre as mudanças na apresentação do Dacon
Postado por Comunicação CRCPE
09/03/2010

A extinção do Dacon semestral e a apresentação mensal do Demonstrativo, este ano, é o assunto do 5º Informe da Receita Federal. O informativo avisa também que os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal referente aos fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital.

Veja abaixo o 5º Informe, na íntegra:
 
Informe 08.03.2010

1. DACON MENSAL - EXTINÇÃO DO DACON SEMESTRAL A PARTIR DE 2010. 

Informações que constam no sítio da Receita Federal do Brasil. 

Atenção para os novos prazos a partir de 2010 - apresentação mensal para todas as PJ obrigadas ao Dacon - IN RFB Nº 995/2010 
Para atender os contribuintes que entregavam Dacon Semestral em 2009, sujeitos à entrega do Dacon Mensal em 2010 com a extinção do Dacon Semestral, e cumprir as regras da Instrução Normativa RFB nº 995/2010, os sistemas da RFB foram ajustados para transmissão do Dacon Mensal referente aos fatos geradores de janeiro a março de 2010, sem a necessidade de certificação digital. Para isso é necessário fazer novamente o download da versão 2.2 do PGD Dacon (o número da versão continua sendo a 2.2, mas o PGD foi atualizado). Os dados preenchidos na versão anterior serão automaticamente atualizados para a nova versão, não sendo necessário comando de importação de dados. 

ATENÇÃO! 

Alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto. 

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010. 

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta o DACON SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível. 

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna. 

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet. 

Delegacia da Receita Federal do Brasil - Recife -PE
 




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