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Receita Federal já arrecadou R$ 1,2 bilhão com Litígio Zero
Postado por Comunicação CRCPE
26/04/2023

A Receita Federal arrecadou R$ 1,2 bilhão com o programa Litígio Zero. O dado foi divulgado nesta 3ª feira (25.abr.2023) durante a coletiva da arrecadação do mês de março.

Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, a arrecadação deve ser ainda maior, já que o programa vai até 31 de maio. O prazo foi prorrogado recentemente para atender demandas do setor.

O programa foi lançado pelo governo federal em janeiro para a renegociação de dívidas com o Fisco por meio de transação tributária. Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho do débito das empresas com a Receita Federal.

O Fisco informou na última 4ª feira (19.abr.2023) que recebeu o pagamento de R$ 512 milhões de um só contribuinte por meio do programa. A transação ocorreu a partir de adesão de empresa do setor financeiro ao Litígio Zero. Segundo a Receita Federal, foi o maior valor registrado em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

COMO FUNCIONA

Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:

  • pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos):

-desconto de até 50% sobre o valor do débito.

  • pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120:

-desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação);

-podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.

Eis os créditos considerados irrecuperáveis:

  • em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto 70.235 de 1972);
  • créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN 6.757 de 2022);
  • sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei 5.172 de 1966).

O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:

  • pessoa física – R$ 100;
  • microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
  • pessoa jurídica – R$ 500.

Fonte: PODER360




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