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Confira a Instrução Normativa da RFB referente à tributação sobre a Renda das Pessoas Físicas
Postado por Comunicação CRCPE
24/05/2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.141, DE 22 DE MAIO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, nos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, no inciso VII do caput do art. 4º e na alínea "i" do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no art. 52 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no inciso I do caput do art. 2º e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, no art. 31 e alínea "b" do inciso II do art. 51 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 14 do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

CLIQUE AQUI e leia a publicação na íntegra.

Fonte: Gov.br




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