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Receita Federal informa sobre prazos das declarações anuais
Postado por Comunicação CRCPE
27/02/2009

Órgão alerta para vencimentos da DIMOB, DIRF, DSPJ, DASN, DIRPF e DIPJ

Em continuidade à parceria do CRC-PE com a Delegacia da Receita Federal em Recife para manter os contabilistas pernambucanos atualizados sobre novidades do segmento contábil, a Delegacia informa sobre os prazos para as declarações anuais do exercício 2009 – ano-calendário 2008. 
Confira, abaixo, o comunicado especial de hoje:

1. ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DAS PRINCIPAIS DECLARAÇÕES ANUAIS DO EXERCÍCIO 2009 - ANO-CALENDÁRIO 2008 

A) DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - PJ que comercializam imóveis, intermediam aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, construtoras etc.  - PRAZO 27/02/2009, ATÉ ÀS 20 HORAS POR MEIO DO RECEITANET; 

B) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - PF, PJ ou equiparada que tenha efetuado, ainda que em um único mês, retenção de Imposto de Renda OU PJ ou equiparada que tenha efetuado, ainda que em um único mês, retenção de contribuições sociais - PRAZO 27/02/2009, ATÉ ÀS 20 HORAS POR MEIO DO RECEITANET; 

C) DSPJ - Inativas - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas - preenchida diretamente no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet - PRAZO ATÉ 31/03/2009 (Instrução Normativa 893/2008); 

D) DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - obrigatória para ME/EPP optantes pelo Simples Nacional em 2008 - PRAZO 31/03/2009; 

E) DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - PRAZO 30/04/2009 (até 20 h por meio do aplicativo na Internet - RECEITANET).      Os principais critérios de obrigatoriedade da DIRPF 2009 são: 
Pessoas físicas que no ano-calendário 2008: 
1- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72; 
2- Rendimentos Isentos + não tributados + tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00; 
3- Participação em quadro societário, como sócio ou acionista, ou como titular de empresa individual; 
4- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 80.000,00; 
5- obteve, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens e direitos. 

F) DIPJ - Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - obrigatória para as PJ ou equiparadas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, inclusive entidades imunes ou isentas - PRAZO até 30/06/2009. 


Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife-PE




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