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Reforma tributária em pauta
Postado por Comunicação CRCPE
05/06/2008

Projeto do governo federal volta à discussão no Recife

Atualmente, o projeto de reforma tributária está sendo debatido numa comissão especial da Câmara dos Deputados e apresenta entre os pontos mais polêmicos os benefícios fiscais. A proposta prevê a proibição da concessão de novos incentivos estaduais. Os que estão em vigor poderão ser extintos após oito anos da aprovação da reforma, propondo um ponto final na guerra fiscal provocada pela luta entre os estados que, para atrair empresas, oferece melhores condições com mais renúncias fiscais.

Mas, a guerra fiscal entre os estados brasileiros não pode mais continuar sem limitações, como a carga tributária não deve massacrar tanto o trabalhador e as empresas. Promessas antigas e que, há anos, fazem parte das propostas de reforma tributária no Brasil que ganhou um novo debate, recentemente, no Recife, numa parceria entre o SESCAP - Pernambuco e o deputado federal Pedro Eugênio (PT), presidente da Comissão de Finanças da Câmara.

Além do próprio deputado, o convidado para debater a reforma tributária, do ponto de vista político e histórico, foi o ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto que destacou a proximidade das eleições municipais como um possível obstáculo para o assunto entrar na pauta de votações este ano. 
Rigotto e Eugênio trataram da reforma sob o prisma do setor de serviços e sinalizaram as principais mudanças e inovações do projeto, como a criação do Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F), que reuniria as alíquotas cobradas pelos atuais tributos de COFINS, PIS, CIDE e Salário-Educação. 

Segundo o vice-presidente do CRC-PE, Almir Dias, que compunha a mesa de discussões, o debate da reforma deve envolver diferentes segmentos da economia e a sociedade como um todo. Dias afirma ainda que o projeto do governo federal também propõe mudanças na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), na Zona França de Manaus (benefícios para as empresas instaladas na área), nas importações e no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Empresas de serviços do Recife vão emitir nota fiscal eletrônica 
Novo documento terá projeto piloto lançado este mês

Neste mês, será iniciado o projeto piloto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) apresentado, em maio, pela equipe de auditores da Secretaria de Finanças do Recife em encontro no Recife.

Algumas empresas de serviços da Prefeitura Cidade do Recife (PCR) participarão dos testes envolvendo o novo documento. De acordo com a SEFIN/Recife, ainda serão definidos quais serão os primeiros segmentos a adotar a nova nota que será emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da PCR, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, ficando disponível para consulta on-line por cinco anos e em meio magnético por prazo indeterminado.

Comandado pelo diretor geral da Administração Tributária do Recife, Antonio Gomes, o grupo de auditores apresentou ao público formado por profissionais da área tributária, de finanças e contábeis quais as vantagens do novo documento. Entre os participantes estavam, também, representantes de entidades do segmento contábil como o presidente da Regional Fenacon Nordeste, Adelvani Braz; o vice-presidente do CRC-PE, Almir Dias e o vice-presidente técnico do CFC, Nelson Mitimasa.

“O documento prevê benefícios para o prestador de serviços e para os clientes, pessoa física ou jurídica. Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão; redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) são algumas das vantagens para as empresas apresentadas pela Prefeitura do Recife”, afirma Almir Dias.

O encontro adiantou, entre outros pontos, que para o cliente pessoa física, o principal benefício será a redução da carga tributária individual por meio de crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU. E para o cliente pessoa jurídica, a redução da carga tributária individual por meio de crédito de 5% ou 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU e Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES).




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