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MEIs: corrida contra o tempo
Postado por Comunicação CRCPE
30/05/2016

Termina na próxima terça-feira, dia 31, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. 

Hoje, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como microempreendedores individuais, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio. "O grande problema da inadimplência, muitas vezes, é a falta de informação", avalia o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon. 

Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter direitos previdenciários por meio do pagamento de taxa mensal e fica isento de outros tributos federais. No entanto, segundo levantamento da própria Receita Federal, 53% dos MEIs deixam de pagar as contribuições mensais e se tornam inadimplentes.

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, ressalta: "O MEI é um excelente projeto do governo Federal, que além de legalizar pessoas que trabalham por conta própria, permite a isenção de impostos. Porém, a grande maioria dos inscritos não consegue ficar adimplente ao programa. Isso é lamentável, porque o microempreendedor perde grandes benefícios". 

Segundo Pietrobon, mesmo que o microempreendedor não esteja em dia com o recolhimento mensal de tributos, é necessário entregar a DASN. "Sem a declaração, o microempreendedor individual não consegue quitar as mensalidades atrasadas. Para gerar os boletos para pagamento dos débitos em atraso, é preciso primeiro entregar a declaração", afirma. O microempreendedor que não realizar os pagamentos em 12 meses e não entregar a declaração anual perde o registro. 

A primeira declaração efetuada pelo microempreendedor pode ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples. "Procurar um empresário contábil irá facilitar o processo e evitar possíveis erros. É importante que todos os profissionais busquem orientação e fiquem em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti. 

A declaração também pode ser realizada pelo próprio microempreendedor individual. Nesse caso, o documento deve ser preenchido pela internet, no site do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Alerta

O Sescap-Ldr destaca que para o envio da declaração não é necessário instalar programa de computador. "O microempreendedor precisa ficar atento, pois nos últimos dias circularam e-mails fraudes referentes às DASN, com cobrança e direcionamento para site não oficial. Os MEIs que receberam e-mails sobre o assunto devem procurar um empresário contábil ou a sala do empreendedor para checar a veracidade do conteúdo". 

Para efetuar a DASN, o microempreendedor deve informar o total do faturamento do ano anterior (receita bruta total), o quanto de receita foi obtido através de revenda, no caso do comércio, ou venda quando for indústria, e também se possui empregado. 

"Independente da empresa ter faturado ou não no decorrer do ano de 2015, o MEI é obrigado a apresentar a DASN", explica o presidente do Sescap-Ldr. Ele acrescenta que desde janeiro é possível entregar a DASN, e que o prazo desta entrega termina no dia 31 de maio, porém aqueles MEIs que já entregaram nos meses anteriores de 2016 não precisam entregar novamente.

Sobre o MEI

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o Microempreendedor Individual (MEI) possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. O empresário cadastrado como MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos e pagam taxas fixas mensais reduzidas.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Fonte: Folha de Londrina




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