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Microempresa terá 120 meses para pagar dívida
Postado por Comunicação CRCPE
13/10/2016

Aguardando a sanção do presidente Michel Temer no próximo dia 27, o Simples Nacional vai passar por mudanças. Pela regra atual, as micros e pequenas empresa devem faturar até R$ 3,6 milhões anuais para serem enquadradas no programa. Com as mudanças na lei aprovadas pelo Congresso, o limite vai subir para R$ 4,8 milhões. 

Além disso, o setor passa a contar com melhores condições de parcelamentos das dívidas. Hoje, esses empreendedores têm até 60 meses para quitar débitos. Com a alteração, o prazo sobe para 120 meses. A aplicação de novas regras do “SuperSimples” serão aplicados em 2018.

Buscando um fôlego a mais para os microempresários, o parcelamento especial abrange débitos vencidos até maio de 2016. A parcela mínima é de R$ 300 para os micros e pequenos com prazo de 90 dias para adesão a contar após a regulamentação da lei. 

“Essas mudanças estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades”, comentou o presidente do Sebrae Guilherme Afif.

Quem não vê as mudanças com bons olhos é o presidente da Femicro, José Tarcísio da silva. “Não temos muito que comemorar. Algumas mudanças foram positivas, outras foram negativas. Não adianta mudanças na lei que vão subir impostos, que vão esticar prazos”, avalia.

Microempreendedor

Houve ampliação também do teto de classificação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano e das Microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano.

A lei também inclui fabricantes de bebidas. Cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça e licor poderão optar pelo regime de tributação do Simples. “Em muitas regiões, os pequenos produtores não têm força para competir com as grandes indústrias de bebidas”, afirmou Afif. 

Mas o setor acredita que um dos pontos da lei deve sofrer sanção presidencial: a criação da Empresa Simples de Crédito. A ideia é permitir que pessoas jurídicas possam emprestar e financiar os pequenos.

Fonte: Folha PE




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