Os contribuintes terão que atualizar obrigatoriamente para as versões abaixo já disponíveis no portal da SEFAZ:
- SefazNet v.1.24.0.3
- eDoc v. 1.1.8.0 (rgv.3.53)
- SEF v.1.3.0.49 (rgv.3.56)
Com isso, a partir de agora a entrega ou substituição do SEF I, SEF II, eDoc e GIA pode ser feita em data posterior ao vencimento, sem o pagamento antecipado da respectiva multa, ou seja, a multa pode ser paga em data posterior a transmissão do documento que está sendo entregue ou substituído fora do prazo.
Ao optar pela transmissão do documento SEF II e eDoc fora do prazo sem antecipar o pagamento da multa, a mensagem abaixo será gravada no recibo de transmissão e a cobrança da multa ficará pendente no sistema até que o pagamento seja realizado:
“Documento recepcionado com sucesso, no entanto transmitido fora do prazo, e não consta em nosso sistema o pagamento da multa por entrega ou substituição em atraso. Valor da multa sujeito a cobrança posterior.”
Ao optar pela transmissão do documento SEF I e GIA fora do prazo sem antecipar o pagamento da multa, a cobrança da multa ficará pendente no sistema até que o pagamento seja realizado. Não haverá mensagem gravada no recibo de transmissão.
Lembramos ainda que a multa do SEF e eDoc estão com valores reduzidos até o dia 31/01/2017. A tabela de multas para 2017 atualizada foi publicada no site da SEFAZ, em TELESEFAZ.
Clique aqui para acessar a tabela: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Multas%202017.pdf
Fonte: SEFAZ