Home / Notícias
SPED: Livros Contábeis – Dispensa de Autenticação
Postado por Comunicação CRCPE
23/02/2017

Através do Decreto 8.683/2016 foi alterada a obrigatoriedade autenticação de livros contábeis, dispensando a autenticação dos referidos livros, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.

A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Fonte: Blog Guia Contábil




Últimas notícias

20/09/2023 - Exame de Suficiência: consulte seu cartão de confirmação e local de prova

14/09/2023 - Senado pode barrar impostos gêmeos da reforma tributária

14/09/2023 - A XI Convenção de Contabilidade em Pernambuco está chegando! Participe do maior evento contábil no estado em 2023

14/09/2023 - Sancionada lei que permite acordo com vigilância sanitária antes de aplicação de multas

14/09/2023 - Atendimento virtual da Receita Federal será limitado a partir deste mês



ENDEREÇOS
Sede:
Rua Carlos Gomes, 481, Prado
CEP: 50720-135, Recife, PE
   
Subsedes e Delegacias
Clique aqui
CONTATOS
(81) 2122-6011
crcpe@crcpe.org.br

 



REDES SOCIAIS