MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin
MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin Home / Notícias 18 de setembro de 2024 O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, disse nesta terça-feira (17) que a pasta está trabalhando para ampliar, a partir de 2025, o programa Reintegra, que permite que as empresas exportadoras recebam de volta parte dos valores pagos em impostos. De acordo com Alckmin, o programa será feito em etapas. Na primeira fase de ampliação do programa, que está sendo chamada de Reintegra de Transição, apenas as pequenas empresas deverão ser beneficiadas. “Começaremos pelos pequenos, a meta é o ano que vem. É o que eu chamo de Reintegra de Transição, porque isso vai acabar com a reforma tributária. Na hora em que tivermos a reforma tributária toda em vigência, não terá mais cumulatividade de crédito. Mas, até lá, estamos trabalhando para fazer um Reintegra de Transição, começando com as pequenas empresas”, disse ele, ao participar da abertura do congresso da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), por meio de videoconferência. Durante apresentação aos empresários, Alckmin também destacou a reforma tributária, que está em fase de regulamentação no Senado. “A reforma tributária desonera, simplifica e tira cumulatividade. Então ela deve estimular investimentos e exportação”, disse ele, citando que previsões do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 15 anos, a reforma tributária poderá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 12%, além de impulsionar os investimentos em 14% e as exportações em 17%. Em seu discurso, o vice-presidente falou ainda sobre o programa de depreciação acelerada para compra de máquinas e equipamentos, estimulando novos investimentos e a modernização industrial. “Sobre a depreciação acelerada, já foi feita a portaria interministerial e ela já está aberta para receber as propostas para compra de máquinas, equipamentos e aparelhos”. Segundo ele, serão R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros, sendo metade neste ano e metade no ano que vem”, falou. Selic Nesta segunda-feira (16), a Abimaq divulgou uma nota para criticar um possível aumento na taxa básica de juros (Selic). O índice será divulgado amanhã (18) pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para a entidade, o Copom deveria manter o atual patamar da Selic ou até iniciar um processo de flexibilização. “Essa elevação pode trazer sérios riscos ao país, especialmente em um contexto em que a política monetária já se encontra em terreno restritivo, as previsões de crescimento para os próximos anos são fracas e o cenário internacional aponta para afrouxamento monetário e deflação chinesa, escreveu a Abimaq. Fonte: Agência Brasil Últimas notícias All noticia MDIC quer ampliar Programa Reintegra a partir de 2025, diz Alckmin MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar
MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens
MTE Publica IN Nº 6/2024 sobre Implementação da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Publicado em: 18/09/2024 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 82 Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro INSTRUÇÃO NORMATIVA GM /MTE Nº 6, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO – Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, no Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, na Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, e no processo SEI/MTE nº 19955.204375/2024-71, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 2º A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica. Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e II – Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial – documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais. Art. 4º São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios: I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023. Parágrafo único. As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o caput. CAPÍTULO II DO ACESSO AO PORTAL EMPREGA BRASIL Art. 6º Fica implementada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado via endereço eletrônico “https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/”, nos termos do disposto nos art. 2º e 6º da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º O acesso à aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br. § 1º Para a habilitação de que trata o caput é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ raiz das empresas. § 2º O representante legal da empresa deve vincular o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. Em caso de dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrônico “https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/cadastrocolaboradordocnpj.html”. Art. 8º Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial. Art. 9º Para prestação das informações complementares de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, será disponibilizado, apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, formulário contendo questionário na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Parágrafo único. O sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos para preenchimento das declarações. Art. 10. Os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil na área dos empregados, contemplam os seguintes quesitos: I – existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira; II – política de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); III – políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; IV – iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares; e V – critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira. § 1º As empresas de direito privado com menos de 100 (cem) empregados não estão obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. § 2º O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. CAPÍTULO III DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS Seção I Das informações contidas no relatório Art. 11. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e conterá os seguintes dados agrupados, extraídos do Sistema
RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos
RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos Home / Notícias 18 de setembro de 2024 Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: ” Art. 4º …………………………………………………………………………………………….. I – no caso de apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “a”); ou b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea “b”); II – R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso II); ou III – 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso III, alínea “a”). Parágrafo único. As multas a que se referem os incisos I e II do caput têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final: I – o dia da apresentação da Dimob, no caso do inciso I; ou II – a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Últimas notícias All noticia RFB Publica IN Nº 2.218/2024 com Atualizações na Dimob: Novos Valores de Multas e Prazos PIB em alta, emprego, gastos públicos, juros, recorde na Bolsa: os pontos altos e os pontos de alerta na economia Mais de 10 milhões de CPFs e CNPJs estão irregulares na Receita; veja como consultar Projeto que altera o Simples Nacional reduz recursos dos Estados e pode afetar serviços públicos básicos à população Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários
Curso – NBC TG 01/15/25/46 – Zoom – 08/10
Curso: Novas regras de substituição tributária do ICMS em Pernambuco – 01/10 – Caruaru
Palestra Magna – O impacto da reforma nos Planejamentos Tributários
Convite – Café da Manhã com Contadores – 16/10 – Recife – CRCPE, FIEPE e SINDDOCES
Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários
Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Home / Notícias 6 de setembro de 2024 O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco (CRCPE), Roberto Nascimento, participou do lançamento do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (CENAPRET), realizado na última quinta-feira (05/09), no Recife. O evento contou com a presença da professora Dra. Mary Elbe Queiroz, Presidente do CENAPRET, e do professor Dr. Antonio Carlos de Souza Jr., Vice-presidente da entidade, além de importantes figuras da área tributária, que se reuniram para debater soluções consensuais para conflitos fiscais. Durante a abertura do evento, o presidente do CRCPE destacou a importância da criação do CENAPRET para um sistema tributário mais justo, com o fortalecimento do diálogo na resolução de conflitos. Além do lançamento do CENAPRET, o evento incluiu o I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários, que se estendeu até a sexta-feira (06/09). O workshop reuniu diversos especialistas e autoridades do setor, proporcionando um espaço para discussão e troca de conhecimentos sobre os desafios e as oportunidades na prevenção e resolução de conflitos tributários no país. O evento também contou com a presença dos vice-presidentes do CRCPE, Eduardo Amorim e Fábio Lima e do conselheiro Érico Xavier. Últimas notícias All noticia Presidente do CRCPE Participa do Lançamento do CENAPRET e do I Workshop sobre Prevenção e Solução de Conflitos Tributários Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer
Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda
Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Home / Notícias 4 de setembro de 2024 O governo Luiz Inácio Lula da Silva apresentou a proposta orçamentária de 2025 sem prever reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Não há previsão de reajuste da faixa do isenção. A proposta orçamentária de 2025 foi apresentada ao Congresso Nacional na sexta-feira e detalhada nesta segunda-feira pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Atualmente, estão dispensadas de IR as pessoas que ganham até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824 — a renda de até R$ 2.259,20 está isenta e há um desconto simplificado R$ 564,80. Para atualizar a faixa de isenção, o governo tem enviado um projeto de lei separado ao Congresso. — Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso — disse o secretário de Receita Federal, Robison Barreirinhas. A promessa de campanha de Lula, no entanto, é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, a renda de R$ 2.259 a R$ 2.826 é tributada em 7,5%. Depois, até R$ 3.751, a tributação é de 15%. Na faixa até R$ 4.664, o imposto cobrado é de 22,5%. A partir desse valor, a alíquota é de 27,5%. Fonte: O Globo Últimas notícias All noticia Orçamento de 2025 não prevê reajuste na tabela do Imposto de Renda Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências
Reforma tributária: quando entra em vigor?
Reforma tributária: quando entra em vigor? Home / Notícias 4 de setembro de 2024 A reforma tributária sobre o consumo será implementada em fases, com a unificação dos tributos sendo feita de 2026 a 2032. Durante esse período, diversos tributos serão extintos ou substituídos por novos impostos, com transições graduais para dar tempo de o governo e as empresas adaptarem os sistemas. Esse momento apresentará um grande desafio, pois as companhias terão que convier com 2 sistemas (o atual e o novo, que estará sendo construído). Tudo isso exigirá um grande planejamento por parte das empresas para evitarem o pagamento extra de impostos e não caírem na “malha fina” do Fisco pelo pagamento incorreto. Tecnicamente, a reforma já é uma realidade. A Constituição foi alterada em 2023 e já determinou uma série de mudanças, como a aprovação de leis complementares com os detalhes das regras. Alíquota do IVAAssim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Terão que ser definidos por uma resolução do Senado;Imposto Seletivo: Será objeto de um projeto de lei.A CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027. Ou seja, em 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o TCU (Tribunal de Contas da União) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução. O texto da reforma tributária estimativa alíquotas de referência de IBS e CBS, somadas, de 26,5%. A ROIT calcula que pode chegar a 30,3% a depender do que for regulamentado e implementado. Tudo isso poderá sofrer alterações para descobrir qual o percentual mantém a carga tributária inalterada. Cronograma da reforma tributáriaAbaixo, saiba as fases de transição ao longo dos anos: 2026: PIS e Cofins: Sem alteração; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,90%; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual; ICMS e ISS: Sem alteração. 2027: PIS e Cofins: Extinção; ICMS e ISS: Sem alteração; CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca; IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária. 2028: CBS: Alíquota de 8,7%;IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal; ICMS e ISS: Sem alteração. 2029: ICMS e ISS: Redução para 90%; IBS: Alíquota aumentada para 10%. 2030: ICMS e ISS: Redução para 80%; IBS: Alíquota aumentada para 20%. 2031: ICMS e ISS: Redução para 70%; IBS: Alíquota aumentada para 30%. 2032: ICMS e ISS: Redução para 60%; IBS: Alíquota aumentada para 40%; 2033: ICMS e ISS: Extinção; IBS: Implementação total com alíquota de 100%. Destaques importantesCBS e IBS: Alíquotas finais serão definidas por resolução do Senado, respeitando os limites da Lei Complementar; IPI: Alíquota reduzida a 0% será mantida para produtos com incentivos na Zona Franca; Fonte: Portal da Reforma Tributária Últimas notícias All noticia Reforma tributária: quando entra em vigor? Programa para regularizar débitos não tributários é aprovado na CAE BC libera consulta de “dinheiro esquecido” para empresas inativas; veja como fazer Receita Federal convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências 21º CBC: interessados podem fazer inscrições até amanhã (4/09)