Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens

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Postado por Comunicação CRCPE
23/11/2023

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos A matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. Ela aponta que a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, disse. A deputada afirmou ainda que “precário é não ter trabalho”.

Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

Prazo
De acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação.

Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego.

Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Curso
No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Caso o candidato não tenha concluído esse nível de formação e esteja fora da sala de aula, terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar ao empregador e retornar efetivamente à escola. Se não o fizer, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses do momento em que ficar caracterizado seu não retorno à escola.

Limites
As empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação.

Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto.

Outra exigência é que a média de empregados encontrada deverá ser mantida durante o ano civil seguinte à que se refere.

Empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade primeiro emprego; empresas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade.

Carga horária
A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Corte de direitos
O líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), afirmou que a proposta retoma a Carteira Verde e Amarela proposta no governo Bolsonaro, com o corte de direitos para novos contratos. “Na prática, o projeto ressuscita uma tentativa de precarização ainda maior das relações de trabalho, atacando os direitos dos trabalhadores, que foi proposta durante o governo anterior na forma de Carteira Verde e Amarela”, disse. Ele afirmou que a proposta vai diminuir os direitos dos mais jovens. “É um novo ataque ao direito dos trabalhadores.”

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que o texto desequilibra o sistema de trabalho e previdência. “Com menos tributos, não vai haver contribuições para sustentar a previdência. Além disso, o efeito prático será a demissão pelas grandes empresas para contratar trabalhadores com menos direitos”, disse.

O PT liberou a bancada na obstrução e orientou voto contrário ao texto. A deputada Jack Rocha explicou que, apesar das mudanças, houve divergências na federação PV-PT-PCdoB. “Orientamos ‘não’ neste momento por entendermos que o projeto carece ainda de algumas adequações”, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a proposta. Para ele, o jovem trabalhador terá menos acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não investe em qualificação. “A proposta beneficia apenas o patrão, que terá desconto”, disse.

Incentivo
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que a proposta tem o objetivo de incentivar o primeiro emprego. “Esse incentivo é válido somente para o primeiro emprego, e, mesmo para esse primeiro emprego, precisam de um número enorme de regras. Trata-se de uma pequena parte da população”, disse.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai aquecer a economia. “Esse projeto é importante para o povo brasileiro, em especial aos jovens que buscam o primeiro emprego, com o qual o desgoverno Lula está acabando a cada dia no nosso Brasil”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

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Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

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Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

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Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

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Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

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Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

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Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

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Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

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Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

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