Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Serviços / Decore

A implementação do sistema eletrônico para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), por meio do Portal do CFC, foi iniciada no dia 16 de maio de 2016. O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br.

Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo. A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, a cartilha explica todos os passos necessários para a emissão da Decore, além do que é necessário para alterar a senha de acesso ao sistema.

Em caso de dúvidas, acesse as perguntas mais frequentes.

Acesse a Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

Manuais e links importantes

Os manuais de orientações, alteração de senha, utilização do certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica estão disponibilizados a seguir.

Certificado Digital (e-CPF A1 ou A3)

Os requisitos mínimos de sistema para utilizar o Certificado Digital são:

– Processador 2GHz.
– Memória RAM 512 MB.
– Net Framework 4.0 ou superior (Download).
– Navegador:

Google Chrome Versão 44+

Windows 7 SP2 ou superior* Linux (Debian, RedHat e Slackware) Mac OS X 10.12+

Mozilla Firefox Versão 50+

Windows 7 SP2 ou superior* Linux (Debian, RedHat e Slackware) Mac OS X 10.12+

Microsoft Internet Explorer 9+

Windows 7 SP2 ou superior*

Microsoft Edge 42+

Windows 7 SP2 ou superior*

Perguntas Frequentes

Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo e que não possua débitos de qualquer natureza.

A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O beneficiário e destinatário da Decore, poderá validá-la por meio do sitio: https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna. Necessário digitar o CPF do emitente (declarante) da Decore e o número de Controle com 16 dígitos.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE uma vez anexada (up load) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso. Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

Não. Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, uma única vez, esse erro no campo de “retificar” disponível no sistema de consulta as Decores emitidas. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs.

Sim. Os documentos apresentados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.

Pode. O sistema permite a emissão por período inferior a um mês (1 a 20 de janeiro) ou superior (1 janeiro a 31 de dezembro).

O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma. O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexado ao sistema de acordo com a Resolução CFC nº 1.592/2020.

As providências são de três ordens:
1. Formalizar uma denúncia perante o CRC do Estado em que está inscrito o profissional da Contabilidade;
2. Registrar um Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia;
3. Ajuizar ação de reparação de danos, se for o caso.

Bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário, ou nos documentos definidos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020.

1. Conselho Profissional (CRC) – O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).
2. Civil – Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
3. Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:

a) Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;
b) Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;
c) Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o profissional da Contabilidade emitiu a Decore.

Conforme a Nota 1 constante do Anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore.

Conforme Nota 1: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore, observando o seguinte:

a) se referente ao ano corrente, deverão ser anexados o balancete de verificação do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, de acordo com a ITG 2000;
b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente.

Sim. Se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora, escolher a natureza e o período (dia e mês) do seu rendimento, adicionar a documentação (up load) e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão para as demais fontes pagadoras.

Sim. No final do processo de emissão, o sistema abre uma tela para a conferência dos dados. É muito comum haver erros de preenchimentos nas fases iniciais, principalmente quando o profissional acessa o sistema pela primeira vez. Essa tela de conferência permite que o profissional clique em “Alterar dados” e faça as alterações necessárias.

O profissional pode, sim, cobrar para realizar a emissão de Decores, sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados. O mais importante é que o profissional esteja atento com relação ao documento que servirá de lastro para a emissão da Decore. Emitir Decores sem documentação que comprove, exatamente, a renda informada é uma atividade passível de instauração de processo ético/disciplinar.

Não. Porém é sabido que a fiscalização dos CRCs poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.

Desde maio de 2016, o sistema da Decore é totalmente gerido pelo CFC.

Todas as informações poderão ser encontradas no link: https://cfc.org.br/decore/

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do CFC: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/

Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma empresa no exterior orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CPF do beneficiário.

Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma embaixada, orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CNPJ da embaixada no Brasil, referente ao país para onde está sendo solicitado o Visto.

Para emissão da Decore em que o beneficiário necessita comprovar os rendimentos mensais, o profissional deverá optar pela opção de “mês” e não período. Escolher a natureza do rendimento, o ano base, adicionar o mês de referência, o valor, anexar o documento que serviu de fundamentação e por último incluir a natureza. Repetir o procedimento para os demais meses, utilizando a mesma natureza de rendimento.

1. O Profissional da Contabilidade e a Organização Contábil da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vinculo empregatício, não poderá possuir débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
ATENÇÃO: No caso de pagamentos de débitos vencidos o sistema somente reconhecerá no prazo de até 48 horas.

2. É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.

3. Profissionais devem estar com os dados cadastrais atualizados: nome, CPF e e-mail (estando irregular o sistema não será acessado);
ATENÇÃO: APÓS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PELO PROFISSIONAL O SISTEMA SOMENTE RECONHECERÁ A SITUAÇÃO REGULARIZADA EM 24 HORAS.

4. O profissional deverá possuir o e-CPF (Certificado digital).

A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ será realizada por uma empresa denominada Autoridade Certificadora Habilitada.

Solicitação de Certificado: O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Renovação de Certificado: O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Revogação de Certificado: Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preencher os dados solicitados.

Dúvidas

fiscalizacao@crcpe.org.br

Imagem no topo

Silvio Meira

É engenheiro eletrônico (ITA), mestre e doutor em Ciência da Computação. Professor Emérito do CIn-UFPE, foi peça-chave na criação do doutorado em computação da instituição e na formação de mais de 1400 pós-graduados. Fundador do CESAR e do Porto Digital, atua como presidente do conselho de administração do parque tecnológico. À frente da TDS Company, promove inovação e transformação digital em negócios. Reconhecido entre os 20 nomes mais influentes do Brasil em inovação pelo Prêmio iBest 2023.

Isso vai fechar em 100 segundos

Eduardo Amorim

Contador, Especialista em Direito Tributário pela UFPE, Mestre em Gestão Pública pela UFPE; Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco; Perito Contador do TATE; Professor Universitário; Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPE; membro da Academia Pernambucana de Contabilidade.

Isso vai fechar em 100 segundos

Ana Luiza Leite

Julgadora Tributário do Tribunal Administrativo Tributário de Pernambuco/TATE, Mestranda em Estado e Regulação pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE, Pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhaguera (UNIDERPI), Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE.

Isso vai fechar em 100 segundos

Fabio Lima

Graduado em Ciências Contábeis, Direito e Administração de Empresas. Trabalhou na PricewaterhouseCoopers Brasil Auditores Independentes entre 1997 e 2004. Atualmente sócio do escritório Ivo Barboza & Advogados, Vice Presidente de Fiscalização e Ética e Disciplina do CRC/PE e Diretor Jurídico do SESCAP.

Isso vai fechar em 100 segundos

Roberto Nascimento

Graduado em Ciências Contábeis, Direito, e em Teologia. Pós-graduado em Administração Financeira e em Direito Tributário. É vogal titular da Junta Comercial de Pernambuco (2023-2026). Sócio administrador da empresa RN2 Contabilidade, atuando como consultor de empresas nas áreas contábil, tributária, financeira, trabalhista e de gestão empresarial, bem como perito contábil e assistente técnico em perícias judiciais e extrajudiciais. Atualmente é presidente do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.

Isso vai fechar em 100 segundos

Toinho Mendes

Poeta, professor, escritor e repentista pernambucano que combina arte, educação e tradição oral em sua obra. Com sólida atuação em sala de aula, ele inspira alunos e público ao valorizar a cultura regional por meio da poesia improvisada, repentismo e textos autorais. Sua escrita reflete a riqueza do sertão, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o saber popular em múltiplas frentes. Executa ações de planejamento, gestão e operacionalidade de projetos educacionais e sociais por meio do desenvolvimento de ideias e incremento do uso de tecnologias de aprendizado.

Isso vai fechar em 100 segundos

Emanuela de Paula

Graduação em Ciências Contábeis na FBV; Mestrado em Ciências Contábeis na UFPE; Doutoranda da FUCAPE; Professora da Pós-Graduação da BSSP; Instrutora do Conselho Regional de Contabilidade e SESCAP; Sócia de Escritório de Contabilidade NUMA - Soluções Contábeis Ltda; Sócia da Empresa Manu de Paula – Auditoria e terceirizações.

Isso vai fechar em 100 segundos

Lieda Amaral de Souza

Auditora Fiscal da Receita Federal de 06/93 a 11/24. Membro Comissão Reforma Tributária do CFC. Coordenadora da Comissão da Mulher CRCRN. Coordenadora de MBA Recuperação de Créditos e Revisão Tributária e Co-coordenadora da Especialização em Reforma Tributária da BSSP Pós Graduação. Sócia da BSSP Consulting. Diretora Acadêmica da Faculdade de Gestão BSSP.

Isso vai fechar em 100 segundos

João Eudes

Doutor em Ciências Contábeis pela FUCAPE, Mestre em Ciências Contábeis pela USP-SP, Pós-graduação lato senso em Contabilidade e Controladoria Governamental pela UFPE, graduação em Ciências Contábeis pela UFPE, graduação em Engenharia Mecânica pela UPE. Auditor de Controle Externo do TCE-PE, Professor Assistente da FUCAPE Business School - ES. Autor de artigos e livros de Contabilidade, Orçamento e Custos no Setor Público.

Isso vai fechar em 100 segundos

Joaquim Liberalquino

Contador e auditor tributário aposentado do Estado de Pernambuco. Mestre em Gestão para o Desenvolvimento do Nordeste, é professor assistente da UFPE, com especializações em Administração Financeira, Auditoria Pública e Gestão para o Desenvolvimento. Atua como consultor, perito e palestrante nas áreas de contabilidade pública e gestão fiscal, sendo reconhecido pela sólida contribuição ao fortalecimento das finanças públicas no Brasil.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mario Sergio Cortella

Nascido em Londrina, no estado do Paraná no Brasil, filósofo e escritor, com Mestrado e Doutorado em Educação, professor-titular aposentado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual atuou por 35 anos, com docência e pesquisa na Pós-Graduação em Educação e no Departamento de Teologia e Ciências da Religião; é professor convidado da Fundação Dom Cabral e foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo. Comentarista de rádio e televisão, tem presença expressiva nas redes sociais, com mais de 24 milhões de seguidores, é autor de 54 livros com edições no Brasil e no exterior.

Isso vai fechar em 100 segundos

Mariane Bigio

É uma entusiasta da palavra. Nasceu pernambucana do Recife, e se tornou Escritora, Contadora de Histórias, Cantora, Compositora e Radialista. Ministra Oficinas de Literatura para crianças, jovens e educadores. Celebra casamentos com poesia e apresenta eventos corporativos e festivais de arte como MC.

Isso vai fechar em 100 segundos