Solicitação de Novo Registro

Registro / Solicitação de Novo Registro

Para solicitar o primeiro registro, o Contador formado após 14/06/2010 deve, obrigatoriamente, ser aprovado no Exame de Suficiência, conforme Resolução CFC nº 1.486/2015. Quem se formou antes desta data não precisa realizar o Exame. O registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contador tenha seu domicílio profissional. 
Clique aqui para mais informações sobre o Exame de Suficiência.

Para requerer o Registro Originário, siga os passos abaixo:

1. Separar toda documentação (originais e cópias):

  • Documento de identificação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de serviço militar (sexo masculino, menor de 46 anos).
  • Comprovante de endereço residencial recente (ex: conta de água, luz, telefone, etc).
  • 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, impressas em papel fotográfico. (Clique aqui para ver o modelo).
 
  • SE PORTADOR DE DIPLOMA:
    Apresentá-lo devidamente registrado (original e cópia) por órgão competente.
  • SE AINDA NÃO POSSUIR DIPLOMA:
    + Apresentar histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino (originais e cópias).
    + A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, com aprovação. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item.
 

2.  Realizar o pré-cadastro: Clique aqui!

 

3.  Após conclusão do pré-cadastro, o profissional poderá emitir os 2 requerimentos (registro e carteira) e os 2 boletos, sendo um referente a Taxa de Registro + Anuidade e outro referente à Carteira de Identidade Profissional. Os boletos só podem ser pagos no próximo dia útil após a impressão dos mesmos.

Atenção! Desde 25/04/2019, o pagamento da Carteira de Identidade Profissional é opcional. Se efetuar o pagamento, você receberá a carteira física.
Se preferir não efetuar o pagamento, você não receberá a carteira física, mas poderá utilizar o CRC Digital, aplicativo de celular que também funciona como Carteira de Identidade Profissional.
Para mais informações, clique aqui. 

4. Comparecer ao CRCPE após 48 horas da realização do pagamento, apresentando os requerimentos emitidos, as fotos e os comprovantes de pagamentos (originais e cópias), juntamente com as originais e cópias dos documentos solicitados.

 

5. Observação: os formulários emitidos deverão ser assinados na Sede do CRCPE ou em uma de suas Subsedes ou Delegacias. A coleta da digital também deverá ser feita neste mesmo momento.

Taxas

Segundo a Resolução CFC nº 1.709/2023, para o primeiro registro serão cobradas as seguintes taxas no exercício 2024:

  • Taxa de Registro, Alterações e Certidões Requeridas: R$ 56,00
  • Taxa da Carteira de Identidade Profissional: R$ 45,00
  • Anuidade: à pessoa física que requerer o registro no ano de 2024 será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade. Para a obtenção de novos descontos em anuidades futuras, fica condicionada à adesão ao DTE em até 30 (trinta) dias após a concessão do primeiro registro. Atenção! O valor impresso no boleto já está com o desconto.
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