Ministério da Previdência e INSS simplificam o acesso para uso do Atestmed

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Postado por Comunicação CRCPE
18/10/2023

Medida visa reduzir a fila de requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera

Ministério da Previdência Social, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificaram o acesso do cidadão ao requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed) pelo aplicativo ou site Meu INSS. Com a medida, servidores do INSS poderão cadastrar o Atestmed na plataforma nas Agências da Previdência Social. O fluxo desse serviço, entretanto, ainda será divulgado.

A medida foi necessária porque para fazer o requerimento é preciso utilizar a conta Gov.br e para acessar os requerimentos são exigidos níveis de segurança complexos de acordo com o serviço. No entanto, com a portaria, agora serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal, como o CPF, como forma de autenticação simplificada.

Na prática, não será exigido nível bronze, prata ou ouro para que o acesso à plataforma seja realizado e o Atestmed seja cadastrado. Agora, de forma simplificada, o servidor do INSS poderá fazer esse cadastro nos postos porque não será necessária a utilização de níveis de segurança. O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de entrar com senha.

“O servidor entrará na plataforma Meu INSS e vai poder cadastrar o Atestmed sem que o cidadão precise de um celular, isso vai facilitar o requerimento para aqueles que não têm acesso à internet”, afirma Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, que acrescenta: “O que já podemos antecipar é que o serviço será mediante agendamento. Estamos estudando se ocorrerá em todas as agências ou se distribuiremos em polos específicos”.

A portaria prevê ainda que a identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária. Ao INSS caberá o monitoramento contínuo ao acesso simplificado previsto na portaria conjunta.

Importante destacar que o acesso simplificado poderá ser suspenso caso o INSS verifique alguma atividade que prejudique o processo e a segurança dos dados.  

Como anexar o Atestmed sem login

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Não precisa fazer login
  • Na página inicia selecione “Pedir benefício por incapacidade”
  • Em seguida abrirá uma tela, preencha com nome, CPF e data de nascimento
  • Marque a opção “Não sou um robô” e continue
  • Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente
  • Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”
  • Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Importante: acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed
  • Em seguida virá a seguinte orientação que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento. 
  • Agora anexe o seus documentos (identidade e documentação médica) clicando no +
  • Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido

Fonte: Instituto Nacional de Seguro Social

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