Simples Nacional: saiba quem pode solicitar o enquadramento em 2023
Home / Notícias
Postado por Comunicação CRCPE
04/01/2023
Entenda quem pode solicitar o enquadramento do Simples Nacional e as alíquotas a serem pagas.
Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.
Quem pode solicitar
Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade.
Como solicitar o enquadramento
O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:
- Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
- Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
- Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
- Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.
A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.
Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Fonte: Portal Contábeis
Últimas notícias
- All
- curso
- licitacao
- noticia
- Sem categoria